
Em decisão prolatada nesta quarta-feira (03), Edson Fachin, Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) não conheceu do recurso interposto pelo prefeito de Sousa Fábio Tyrone Braga de Oliveira e manteve a condenação do gestor por atos de improbidade administrativa, no conhecido Processo das Cores.
Os embargos divergentes, nº 12842, foram interpostos pelos advogados do prefeito no dia 11 de março de 2020 e tentava reformar à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que inadmitiu um recurso extraordinário impetrado pelo gestor, mantendo julgamento prolatado pelo Tribunal de justiça da Paraíba que condenou Fábio Tyrone.
Agora, a expectativa gira entorna do conteúdo da decisão prolatada pelo Ministro relator, que em tese, pode ter decretado o trânsito em julgado do processo, o que torna o prefeito inelegível e o afasta imediatamente do cargo.
Fábio Tyrone (Cidadania) foi condenado por atos de improbidade administrativa, cometido durante sua primeira gestão à frente da Prefeitura de Municipal de Sousa, nos exercícios financeiros de 2009 à 2012. De acordo com a sentença prolatada em 2015 pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, ao assumir a prefeitura em 2019, Tyrone pintou vários prédios públicos da edilidade municipal com as cores de campanha eleitoral de 2008.
