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Lei estadual que obriga Energisa a divulgar valor mensal de repasse às prefeituras sobre contribuição de iluminação pública é sancionada

O projeto, de autoria do deputado Wilson Filho (PTB), foi sancionada pelo governador João Azevêdo.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
15/02/2022 às 11h53 Atualizada em 16/02/2022 às 11h48
Lei estadual que obriga Energisa a divulgar valor mensal de repasse às prefeituras sobre contribuição de iluminação pública é sancionada
Energisa passará a divulgar valores de repasses às prefeituras (Foto: Ilustração/Energisa)

O governador João Azevêdo (Cidadania) sancionou a lei que obriga a Energisa de disponibilizar o valor mensal de repasse às Prefeituras em seu site. O valor é sobre a contribuição de iluminação pública. O projeto é de autoria do deputado Wilson Filho (PTB), amigo e aliado do prefeito de Sousa, Fábio Tyrone (Cidadania).

A Lei nº 12.212, de 31 de dezembro de 2021, determina a concessionária de energia elétrica a disponibilizar, em seu sítio eletrônico, o valor mensal de repasse às prefeituras sobre a contribuição de iluminação pública.

Art. 1º Fica obrigada a concessionária de energia elétrica, situada no Estado da Paraíba a disponibilizar em seu sítio eletrônico o valor mensal do repasse às Prefeituras Municipais referente à Contribuição de Iluminação Pública - CIP.

§ 1º As informações previstas no caput deverão constar em local visível e de livre acesso a qualquer consumidor.

§ 2º A concessionária terá o prazo de 90 (noventa) dias para se adequar à presente Lei.

Art. 2º O descumprimento ao que dispõe a presente Lei acarretará à concessionária do serviço multa por dia no valor correspondente a 1.000 (mil) UFIR's, que será revertido à Procuradoria Estadual do Consumidor no Estado da Paraíba (PROCON-Paraíba).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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