
O Pleno do Tribunal de Contas da Paraíba aplicou uma multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reias) ao senhor Raimundo Nonato Costa Bandeira, Secretário de Estado da Comunicação do Governo da Paraíba, pelo descumprimento de acórdão. A decisão foi publicada nessa sexta-feira(28), no diário eletrônico do Tribunal de Contas da Paraíba.
Conforme decisão, auditoria do TCE-PB informou que no Portal da Transparência do Governo do Estado (Publicidade Institucional), em consulta aos pagamentos das campanhas realizadas no exercício de 2020, bem como no período de janeiro a agosto do exercício de 2021, não foi feita a inserção, junto à razão social do credor, do link para acesso direto ao portal de veiculação e concluiu que não ter sido cumprida a decisão contida no item IV do Acórdão APL-TC-00170/19, conforme disposto no item 3 do Acórdão APL-TC-00046/21.
De acordo com a decisão, Nonato Bandeira tem o prazo de 60 (sessenta dias) a contar da data da publicação do acórdão, para efetuarem o recolhimento das multas ao Tesouro Estadual, à conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal.
A corte de Contas paraibana também assinou um novo prazo de 30 (trinta) dias para Secretário dar o devido cumprimento da decisão contida no item IV do Acórdão APLTC-00170/19, sob pena de penalidade pecuniária e demais sanções, inclusive irregularidade de contas futuras.
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