
A 052ª Zona Eleitoral de Coremas julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo feito pelo candidato a prefeito de São José da Lagoa Tapada, Francimar Formiga de Sousa (DEM) contra a candidata à vereadora Pâmela Lopes de Sá Leite (PSDB) por candidatura “laranja”, em 2020.
A ação trata-se de um pedido de reconhecimento de fraude e abuso de poder político de Francimar Formiga de Sousa em desfavor de Pâmela Lopes de Sá Leite. De acordo com a petição inicial, o impugnante afirmou que se candidatou nas eleições de 2020 para o cargo de Prefeito de São José da Lagoa Tapada e perdeu 22,16% dos votos.
Ele afirmou que a impugnada é namorada do filho do prefeito e foi candidata “laranja” somente para fraudar a cota de gênero. Que ela declarou que realizou a campanha com apenas R$ 100,00 (cem reais).
Em sentença, o magistrado Odilson de Moraes entendeu que não houve provas documentais suficientes nos autos que houve fraude, que o diretório municipal do PSDB não destinou, no mínimo, 30% do fundo partidário com as candidatas.
Ainda, destacou que a candidata Pâmela obteve apenas 12 votos, mas que “a parca quantidade de votos, por si só, não é prova que a impugnada Pâmela foi candidata ‘laranja’”. Destacou também que a candidata ainda é suplente de vereador, podendo assumir o cargo a qualquer momento.
A conclusão foi pela inexistência de fraude ou abuso de poder político na candidatura de Pâmela Lopes, julgando improcedente os pedidos de Francimar Formiga de Sousa.
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