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Ex-prefeito de Marizópolis não encaminha documentação de obra e TCE-PB aplica multa

O ex-gestor municipal de Marizópolis foi multado por não encaminhar documentação ao TCE-PB.

Por: Redação Fonte: Leonardo Alves, Da Redação do Debate Paraíba
25/05/2020 às 18h48 Atualizada em 27/05/2020 às 10h37
Ex-prefeito de Marizópolis não encaminha documentação de obra e TCE-PB aplica multa
Ex-prefeito de Marizópolis é multado pelo TCE-PB. (Foto: Reprodução).

O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) aplicou multa pessoal de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao ex-prefeito de Marizópolis, José Vieira da Silva (PDT) por não cumprimento de acordão de nº 00964/18, por meio do qual o tribunal assinou prazo de 30 dias ao ex-prefeito para encaminhar documentos relativos à obra de “sistema de esgotos sanitários financiado pela FUNASA, convênio 2086/06, solicitados pela Auditoria desta Corte em seu Relatório de fls. 2595/2606. Clique aqui e veja o relatório do TCE-PB.

O primeiro relatório de verificação do cumprimento do Acórdão APL - TC 00964/18 (fls. 2638/2648), foi emitido em 19/12/2018 e publicado em 18/01/2019, lavrado em sede de Inspeção Especial de Obras Públicas (Recurso de Apelação) realizadas pelo Município de Marizópolis, exercício de 2012.  

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Também fazem parte do referido acordão de inspeção Espacial, exercício de 2012, além da obra de esgotamento sanitário, diversas outras obras que foram realizadas por empresas denunciadas dentro da operação ANDAIME. Tanto que, na oportunidade, a corte de contas impontou débitos a plicou multas ao envolvidos, da seguinte forma:

a) JULGAR IRREGULARES as despesas efetuadas com as obras de reforma da escola Júlia Maria da Silva (R$ 117.071,74); de aterro de quadras esportivas (R$ 182.240,52), porquanto detectado excesso de pagamento por serviços não executados, bem como a obra de recuperação de esgotamento sanitário (R$ 69.882,94), em razão da ausência de prestação de contas.

b) IMPUTAR DÉBITO no montante de R$ 117.071,74 (Cento e dezessete mil, setenta e um reais e setenta e quatro centavos), correspondente a 2.369,39 UFR-PB, solidariamente, ao Sr. JOSÉ VIEIRA DA SILVA, Prefeito do Município de Marizópolis, à empresa COMPAC CONSTRUTORA LTDA. (CNPJ - 11.268.357/0001-71) e aos Srs. RODRIGO WILLIAM DE MENEZES e RICARDO DAVID DE MENEZES (responsáveis legais), em virtude da ordenação de despesas excessivas na obra de reforma da escola Júlia Maria da Silva, assinando-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para recolhimento voluntário ao erário municipal, sob pena de cobrança executiva. 

c) IMPUTAR DÉBITO no montante de R$ 252.123,46 (duzentos e cinquenta e dois mil, cento e vinte e três reais e quarenta e seis centavos), b correspondente a 5.102,68 UFR-PB, solidariamente, ao Sr. JOSÉ VIEIRA DA SILVA, Prefeito do Município de Marizópolis, à Empresa SERVCON CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. (CNPJ: 10.997.953/0001-20) e aos Srs. FRANCISCO JUSTINHO DO NASCIMENTO e GERALDO MARCOLINO DA SILVA (responsáveis legais), em virtude, respectivamente, da ordenação de despesas excessivas na obra de aterro para construção das quadras esportivas (R$ 182.240,52) e da ausência de prestação de contas da obra de recuperação de esgotamento sanitário (R$ 69.884,94), assinando-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para recolhimento voluntário ao erário municipal, sob pena de cobrança executiva.

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d) APLICAR MULTAS individuais ao Sr. JOSÉ VIEIRA DA SILVA, Prefeito do Município de Marizópolis, à Empresa COMPAC CONSTRUTORA LTDA. (CNPJ - 11.268.357/0001-71) e aos Srs. RODRIGO WILLIAM DE MENEZES e RICARDO DAVID DE MENEZES (responsáveis legais), cada uma no valor de R$ 11.707,17 (Onze mil, setecentos e sete reais e dezessete centavos), correspondente a 236,94 UFR-PB, com base no art. 55, da LCE 18/93, assinando-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para o recolhimento aos cofres do Estado/PB, em favor do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal.

e) APLICAR MULTAS individuais ao Sr. JOSÉ VIEIRA DA SILVA, Prefeito do Município de Marizópolis, à empresa SERVCON CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. (CNPJ: 10.997.953/0001-20) e aos Srs. FRANCISCO JUSTINHO DO NASCIMENTO e GERALDO MARCOLINO DA SILVA (responsáveis legais), cada uma nos valores de R$ 25.212,34 (Vinte e cinco mil, duzentos e doze reais e trinta e quatro centavos), correspondente a 510,27 UFR-PB, com base no art. 55, da LCE 18/93, assinando-lhe o prazo de sessenta dias para o recolhimento aos cofres do Estado/PB, em favor do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal.

 f) COMUNICAR ao Ministério Público Federal, Polícia Federal, Tribunal de Contas da União e Controladoria-Geral da União às constatações efetuadas pela d. Auditoria em relação aos recursos federais envolvidos; à Procuradoria- Geral de Justiça e à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, ante os indícios de cometimento de condutas tipificadas na legislação penal; e, individualmente aos Vereadores do Município de Marizópolis, ante suas prerrogativas municipais.

g) ASSINAR PRAZO de 30 (trinta) dias ao Prefeito de Marizópolis, Senhor JOSÉ VIEIRA DA SILVA, para encaminhar a documentação vindicada pela Auditoria quanto à obra de “SISTEMA DE ESGOTOS SANITÁRIOS (FUNASA 2086/06)”, a fim de possibilitar sua análise técnica mais detalhada, sob pena de aplicação de multa.

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Diante do exposto, como o ex-prefeito não cumpriu o que foi decidido na letra “G” do acordão, conforme detectado no julgamento ocorrido na última quarta-feira (19), o TCE decidiu aplicar multa ao ex-gestor.  E por se tratar de uma obra custeada em sua grande parte por recursos federais, passados mais de 07 anos da formalização deste processo, e 14 anos da realização da obra, os conselheiros também decidiram também pelo arquivamento do processo.

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