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Relatório da auditoria do TCE-PB aponta irregularidades em licitação com contratos realizados pela Câmara Municipal de Sousa

Durante o exercício de 2019, de acordo com os dados do Sagres, as despesas com serviços contábeis da Câmara Municipal de Sousa somam R$ 128.730,00.

Por: Redação Fonte: Leonardo Alves, Da Redação do Debate Paraíba
25/05/2020 às 16h55 Atualizada em 27/05/2020 às 09h31
Relatório da auditoria do TCE-PB aponta irregularidades em licitação com contratos realizados pela Câmara Municipal de Sousa
TCE-PB aponta irregularidades em licitação com contratos realizados pela Câmara Municipal de Sousa. (Foto: Reprodução).

Relatório da auditoria do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) aponta a existência de irregularidades na licitação, nº 03/2019, para contratação e serviços contábeis e contratos deles decorrentes realizados pela mesa diretora da Câmara Municipal de Sousa, no Sertão da Paraíba. Clique aqui e veja o relatório do TCE-PB.

De acordo com o relatório produzido pelos auditores da corte de contas paraibana, o presidente da Câmara Municipal, vereador Radamés Estrela realizou de forma ilegal a contratação, sem a realização de procedimento licitatório adequado, da empresa JL Contabilidade e Assessoria Municipal para a prestação de serviços de contabilidade, consultoria e empenhamento na sede do órgão.  

O documento revela que a contratação não obedeceu aos requisitos dispostos na lei de licitações, no que tange aos processos de inexigibilidade. Além disso, a presidência casa contratou também o Sr. Jocildo de Oliveira Nunes e a empresa Moreira e Melo Contabilidade Pública para a prestação de serviços contábeis. 

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Durante o exercício de 2019, de acordo com os dados do Sagres, as despesas com serviços contábeis da Câmara Municipal de Sousa somam R$ 128.730,00, conforme segue:

JL Contabilidade e Assessoria Municipal Ltda - R$ 88.380,00;

Jocildo de Oliveira Nunes - R$ 17.600,00;

Moreira Melo Contabilidade Pública - R$ 22.750,00;

Para demonstrar e irregularidade, os auditores relatam, através dos históricos dos empenhos, que há um fracionamento de serviços atrelados aos credores citados. Fato, que segundo a auditoria, não contribui para economicidade na contratação do serviço. Haja vista que por meio de procedimento licitatório os credores contratados poderiam ter concorrido com outros fornecedores dos mesmos serviços com a grande possibilidade de economia para o Ente Público, dada a grande quantidade de prestadores de serviços contábeis existentes na região. 

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Por fim, no relatório, os auditores matem o entendimento da ilegalidade na contratação da empresa JL Contabilidade e Assessoria Municipal Ltda por meio de inexigibilidade. Como também, a falta de esclarecimentos acerca dos serviços prestados pelo credor Jocildo de Oliveira Nunes e sua possível relação com a empresa JL Contabilidade e Assessoria Municipal Ltda. Já em relação ao credor Moreira e Melo Contabilidade Pública, a defesa justifica despesas relativas ao último trimestre de 2019, com procedimento licitatório com importantes inconsistências.

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