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Condenados a pagar multa no valor de R$ 50 mil, ex-candidatos a prefeito e vice de São Francisco têm julgamento de recursos agendado no TRE-PB

Os dois candidatos supracitados foram condenados pelo juiz da 63ª Vara Eleitoral de Sousa.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
07/12/2021 às 09h51 Atualizada em 08/12/2021 às 12h32
Condenados a pagar multa no valor de R$ 50 mil, ex-candidatos a prefeito e vice de São Francisco têm julgamento de recursos agendado no TRE-PB
A sessão de julgamento do recurso terá início a partir das 14hs da próxima quinta-feira (09). (Foto: Reprodução)

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba agendou o julgamento de um recurso eleitoral interposto por Adriano Sarmento Barbosa e Marcos Augusto Oliveira dos Santos, candidatos a prefeito e vice, respectivamente, na eleições 2020 no município sertanejo de São Francisco.

Os dois candidatos supracitados foram condenados pelo juiz da 63ª Vara eleitoral de Sousa, através da representação eleitoral nº 0600552-94.2020.6.15.0063, ajuizada pelo partido PODEMOS (PODE) ao pagamento de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por descumprimento de decisão judicial que proibia a realização de comícios, carreatas e passeatas no município de São Francisco-PB, em razão do contexto de pandemia.

Na defesa apresentada na Justiça Eleitoral, os representados Adriano, Marcos e a Coligação “FORTE É O POVO” afirmaram que os eventos narrados denuncia (carreata e comício) não foram realizados na residência do primeiro representado, mas na casa de uma amiga da então Primeira-Dama do município, que aniversariava naquela data.

A sessão de julgamento do recurso, que tem como relator o Juiz Arthur Monteiro Lins Fialho, terá início a partir das 14hs da próxima quinta-feira (09).

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