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Em nova Instrução Normativa, Prefeitura de Sousa afrouxa mais ainda eventos, shows e cultos religiosos

A nova Instrução Normativa entrou em vigência a partir de ontem (1º) e seguirá até o dia 02 de janeiro de 2022.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
02/12/2021 às 12h52 Atualizada em 06/12/2021 às 12h40
Em nova Instrução Normativa, Prefeitura de Sousa afrouxa mais ainda eventos, shows e cultos religiosos
A nova Instrução Normativa entrou em vigência a partir de ontem (1º) e seguirá até o dia 02 de janeiro de 2022. (Foto: Divulgação)

A Prefeitura Municipal de Sousa publicou, nesta quarta-feira (1º), uma nova Instrução Normativa com as medidas sanitárias de combate à Covid-19. No documento, a edilidade municipal afrouxou mais ainda a realização de eventos, festas e shows na cidade. Missas e cultos religiosos também estão podendo receber mais pessoas.

A nova Instrução Normativa entrou em vigência a partir de ontem (1º) e seguirá até o dia 02 de janeiro de 2022.

Confira as principais regras:

Uso de máscaras

Permanece obrigatório, em Sousa, o uso de máscaras em locais de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, dentro de órgãos públicos, assim como estabelecimentos privados.

Bares e restaurantes

Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento em horário habitual, desde que ocupadas com 70% da capacidade do local e com distanciamento mínimo de 2m entre mesas.

Serviços, indústria e comércio

Os estabelecimentos do setor de serviços, indústria e o comércio poderão funcionar também em seu horário habitual, desde que sem aglomeração de pessoas e observando os protocolos de segurança.

O horário de funcionamento citado acima não inclui estabelecimentos que estão localizados em hotéis, pousadas ou similares.

Eventos esportivos

Fica autorizado a realização de eventos esportivos realizados em arenas, ginásios e estádios, desde que tenha limite máximo de 50% da capacidade do local. As pessoas deverão estar vacinadas e portando seus comprovantes que constem, no mínimo, o recebimento de primeiras doses há pelo menos 14 dias ou que apresente exame PCR negativo das últimas 72 horas.

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Missas, cultos e cerimônias religiosas

Estão permitidas com ocupação máxima de 70% de sua capacidade, com uso obrigatório de máscaras, disponibilidade de álcool em gel e aferição de temperatura.

Shows

Fica autorizado a realização de shows com até 50% da capacidade do local, seguindo os protocolos de segurança e com prévia autorização do PROCON de Sousa. A autorização prévia com o PROCON deverá ser de 15 dias antes do início da venda de ingressos.

Para frequentar esses eventos, o cidadão deverá apresentar testes de antígeno negativo para Covid-19 realizados até 72 horas antes dos eventos e comprovar que foi vacinado com pelo menos uma dose há 14 dias ou as duas doses.

Confira a Instrução Normativa na íntegra.

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