A 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe reconheceu a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1.478/2021, que falava sobre o pagamento de RPV’s do município e alegou que a mesma fere diretamente a Constituição Federal.
Em sua decisão, o magistrado apontou as seguintes irregularidades na lei para reconhecer a sua inconstitucionalidade:
- Ainda que se considerasse o mencionado artigo como sendo o referenciado na Lei Municipal, convém pontuar que ele trata de precatório, que não se confunde com as RPV’s, uma vez que estas, conforme o próprio nome já diz, se tratam de pagamentos em menores montas, e, portanto, devem ser pagos de forma imediata, com prazo definido na própria Constituição Federal.
- A mencionada lei apresenta vício formal de competência, uma vez que trata de matéria de competência privativa da União, isto porque, ao estabelecer forma de pagamento da RPV, condicionando-o à receita corrente líquida do Municípios, versa sobre direito processual civil, que, reitero, é matéria de privativa competência da União, conforme art. 22, I, CF.
- Além disso, fere diretamente a Constituição Federal, uma vez que cria uma sistemática própria que permite ao Executivo definir o que e como pretende pagar a título de RPV.
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