
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (17), rejeitou os Embargos de Declaração opostos pelo ex-Governador do Estado, Ricardo Vieira Coutinho, contra o Acórdão APL TC 360/21, tratando de Recurso de Reconsideração, referente à Prestação de Contas Anual, exercício 2016.
Os embargos servem para corrigir decisões em relação a omissão, contradição e obscuridade, no entanto, entendeu a Corte que a peça recursal interposta apresentou características de recurso.