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TCE-PB conclui que houve majoração de salários de vereadores da Câmara de São Francisco e lista nomes de parlamentares vítimas de imputação de débito

O caso foi analisado após denúncia anônima; medidas confrontaram a Constituição.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
16/11/2021 às 20h19
TCE-PB conclui que houve majoração de salários de vereadores da Câmara de São Francisco e lista nomes de parlamentares vítimas de imputação de débito
O órgão recebeu denúncia anônima e concluiu que houve majoração de salários de parlamentares (Foto: Divulgação/TCE-PB)

O caso chegou ao Tribunal após denúncia anônima que apontou que vereadores da Câmara Municipal de São Francisco receberam subsídios majorados na legislatura entre 2017-2020, mas que apontou que o TCE-PB apresentou duas informações distintas. A denúncia pediu os esclarecimentos dos fatos.

O TCE-PB emitiu despacho afirmando que investigará e que “existem indícios suficientes que justificam a averiguação dos fatos e sugere que a matéria seja conhecida e apurada em Inspeção Especial (...)”.

Em análise da denúncia, o órgão afirmou que o valor fixado pela Lei Municipal nº 381/2016 determina que o valor que o vereador deveria receber seria de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais. O presidente do Poder Legislativo, o valor mensal de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).

Porém, o pagamento destes valores tornou-se inviável, chegando-se à conclusão de que os valores de R$ 5.250,00 (cinco mil duzentos e cinquenta reais) para o presidente e R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) “tornaram-se referência para o restante da legislatura, devendo servir de balizador para eventuais acréscimos posteriores”.

Ao TCE-PB analisar dados no Sagres, ficou apontado que os valores recebidos pelo presidente e pelos demais vereadores foram elevados, em 2020, em, respectivamente, R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) e R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Os valores descumprem normas da Constituição Federal e Resolução RPL-TC-006/2017, do TCE-PB.

Desta forma, o órgão concluiu:

“Resta evidente, portanto, que ocorreu majoração dos subsídios no Legislativo municipal, ao longo da legislatura, 2017-2020, indo de encontro à previsão contida no inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal, bem como em sentido inverso ao que determinou a Resolução RPL-TC 006/2017, assim, deve os gestores, bem como cada um dos vereadores, apresentar as devidas justificativas sob pena de imputação dos valores considerados excessivos”.

Confira os nomes dos vereadores que sofreram imputação de débito.

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