
Devido ao avanço da pandemia do COVID-19 no município de Marizópolis, no sertão da Paraíba, O prefeito José Lins Braga, Zé de Pedrinho, publicou um novo decreto restringindo o horário de e proibindo o funcionamento dos estabelecimentos comerciais no âmbito do município.
De acordo com o Decreto Nº 020, de 26 de abril de 2020, que altera as disposições contidas no decreto nº 014, de 24 de março de 2020, fica proibido, pelo prazo de 15 (quinze) dias, passível de prorrogação, o funcionamento dos seguintes serviços e estabelecimentos comerciais:
I. Bares, restaurantes, churrascarias, lanchonetes e afins;
II. Clínica de Estética e Salões de beleza;
III. Clubes sociais e recreativos;
IV. Comércio de espetinho;
V. Lojas em galerias e correlatadas;
VI. Academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;
VII. Casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
VIII. Casas de festas e eventos;
IX. Praças de táxis e mototáxis;
X. A realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias e festas religiosas, bem como, aniversários, bingos e afins, mesmo que em local privado;
XI. Circos, parques de diversão e estabelecimentos congêneres, públicos e privados;
XII. Feiras livres
Já os estabelecimentos comerciais como mercadinhos, hortifrútis, frigoríficos, caixas de banco, entre outros, terão funcionamento reduzido, de 07h as 13h. Os considerados serviços essenciais: farmácias, posto de combustíveis, padarias, distribuidoras de água e gás, laboratórios de análise clínicas e funerárias, funcionaram normalmente.
O decreto também torna obrigatório o uso de máscaras no interior dos estabelecimentos comerciais, devendo o referido estabelecimento disponibilizar no mínimo 1 (um) funcionário para impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscaras, além de disponibilizar álcool em gel em 70% ou equivalente profilático, para os empregados, colaboradores e usuários.
Também é recomendado pelo Documento que todos os munícipes utilizem de máscaras de proteção facial, artesanais ou não, em todos os espaços públicos e bens de uso comum do povo, tais como praças, jardins, complexos, entre outros.
Durante o período de validade do Decreto, lojas, lanchonetes, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais também poderão funcionar por meio de serviços de entrega (delivery), inclusive por aplicativo, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes em suas dependências.