
O Ministério Público da Paraíba emitiu recomendação ao prefeito de Santa Cruz, Paulo César (PL), para que altere Decreto Municipal que não garantia o pagamento do valor do adicional de insalubridade de acordo com o vencimento do cargo, descumprindo Lei Complementar instituída pelo legislativo municipal e Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal.
A Promotoria de Justiça de Sousa emitiu recomendação após reclamação de Maria de Andrade Alves, servidora pública do município, que apontou a inconstitucionalidade do Decreto Municipal nº 368/2018, instituído pelo gestor. O seu art. 2º, I, II e III consta que o valor do adicional de insalubridade deve ser calculado com base no salário mínimo vigente, indo contra o que diz Súmula Vinculante nº 04 do STF.
O órgão ainda explicou que na Lei Complementar Municipal nº 001/2011 ficou instituído em seu art. 68 que o adicional de insalubridade seria calculado a partir do vencimento do cargo efetivo.
Desta forma, o Ministério Público requisitou ao prefeito Paulo César para, no prazo de dez dias úteis, responder a recomendação, acatando ou não.