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Justiça nega pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa de ciganos acusados de assassinarem taxista em Sousa

A sessão virtual para o julgamento do habeas corpus teve inicio no dia 25 de outubro e termino no dia 1º de novembro.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
08/11/2021 às 21h27 Atualizada em 09/11/2021 às 12h13
Justiça nega pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa de ciganos acusados de assassinarem taxista em Sousa
A sessão virtual para o julgamento do habeas corpus teve inicio no dia 25 de outubro e termino no dia 1º de novembro (Foto: Reprodução)

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, através do Desembargador Carlos Antônio Sarmento que foi o relator, negou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa dos ciganos Pedro Alves Cabral (Dão Cigano), Ricardo Alves Araújo (Ricardo Cigano), Manoel Messias Alves (Cula Cigano), Francisco Ramon Carreiro (Ramon Cigano) e José Francisco Cabral (Miguel Cigano), acusados de terem assassinado o taxista Cícero Gomes de Abreu, mais conhecido como Rodrigo Abreu.

Leia a decisão na íntegra

A sessão virtual para o julgamento do habeas corpus teve inicio no dia 25 de outubro e termino no dia 1º de novembro. Para o relator Carlos Antônio Sarmento, a ordem de habeas corpus foi negada em harmonia com o parecer da Procuradoria de Justiça. João Marques Estrela e Silva figurou como advogado de defesa dos réus.

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A decisão foi baseada nos antecedentes criminais dos acusados, a existência de outros processos transitados em julgado que os ciganos foram condenados, nas provas anexadas no inquérito policial e a forma como a vítima foi encontrada após ser assassinada.

Confira um trecho da decisão:

Dessa forma, a custódia preventiva está adequadamente motivada em elementos concretos extraídos dos autos, que indicam a necessidade de se resguardar a ordem pública, pois a periculosidade social dos pacientes está evidenciada no modus operandi do ato criminoso.

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