
O Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Joel Ilan Paciornik negou provimento a um agravo em recurso especial interposto pelo advogado do vereador e pré-candidato a prefeito de Aparecida, sertão da Paraíba, João Rabelo de Sá Neto.
De acordo com os autos da ação penal o vereador João Neto coordenou uma invasão á Fazenda da empresa Santana, nas várzeas de Sousa, e por isso foi condenado, em primeira instancia, às penas de 12 (doze) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 03 (três) anos e 06 (seis) meses de detenção, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 807 (oitocentos e sete) dias-multa, por roubo majorado, dano qualificado, sabotagem e incêndio
A defesa do vereador interpôs recurso de apelação, que restou parcialmente provido, para afastar as condenações pelos delitos de roubo majorado, dano qualificado e incêndio, permanecendo a condenação pelo delito de sabotagem, à pena de 01 (um) ano e 09 (nove) meses de detenção, em regime inicial aberto, e 185 (cento e oitenta e cinco) dias-multa, substituída por duas penas restritivas de direito.
Em sede de agravo em recurso especial no STJ, a defesa aponta violação ao disposto nos arts. 59, 161, II e 202, todos do Código Penal. Sustenta, em síntese, a desclassificação do crime de sabotagem diante da ausência do dolo específico exigido para aquele delito. Aduz, subsidiariamente, a redução da pena-base.
Mas de acordo com o Ministro Relator do processo no STJ sentença condenatória, mantida pelo Tribunal de justiça da Paraíba utilizou de fundamentos que aponta à forte culpabilidade do acusado, posto que a conduta dele demonstrou altamente reprovável, em vista de seu modo consciente e agressivo de agir, considerando que chegaram na Empresa e colocaram como reféns duas pessoas encontradas no local. “No caso dos autos, o Tribunal concluiu que o objetivo do protesto foi embaraçar o curso normal do trabalho, estando presente o dolo específico dos agentes”, finalizou o Ministro.
De acordo com o advogado Hugo Abrantes Fernandes, que defende o interesse do vereador, a decisão ainda cabe recurso no próprio STJ e depois ao STF e que mesmo ação transitada em julgado não torna o vereador inelegível pela lei da ficha limpa.
Por outro lado, a advogados e juristas que discordam deste do entendimento e afirmam que a condenação penal leva a suspensão dos diretos políticos e, consequentemente, a perda função do exercício do cargo eletivo caso esteja exercendo.