
A Justiça Federal deferiu o pedido de liminar proposta pelo Conselho Regional de Odontologia da Paraíba - CRO/PB, no âmbito na Ação Ordinária nº 0801044-42.2021.4.05.8202, para determinar ao Município de Sousa, sertão paraibano, que retifique, no prazo de 15 dias, o edital de concurso público nº 01/2021, adequando o piso salarial e jornada de trabalho da categoria de Odontólogo ao fixado na Lei nº 3.999/61.
Conforme a sentença prolatada pelo juiz Marcos Antônio Mendes de Araújo Filho, da 8ª Vara Federal de Sousa, nessa segunda-feira (18), caso a edilidade municipal descumpra a determinação judicial, o certame será suspenso, até que a municipalidade efetue a devida retificação com multa diária aplicada ao gestor municipal.
“Assim, havendo lei federal nacional que regulamenta a profissão, esta deve prevalecer sobre eventual norma ou ato administrativo diversos editados pelo município. O controle judicial, na espécie, justifica-se para fins de garantia da obediência à hierarquia das normas, não tratando a situação posta nos autos de concessão de aumento salarial pelo Poder Judiciário, mas sim da retomada da legalidade na conduta municipal”, sentenciou o magistrado.
Na ação ordinária, o CRO-PB alegou que a Lei nº 3.999/61, que prevê aos Cirurgiões Dentistas e odontólogos a remuneração mínima de três salários mínimos para uma jornada de 20 horas semanais, não estava sendo observada pelo edital do concurso público da prefeitura de Sousa que prevê, a esses profissionais, a remuneração inicial de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e carga horária de 40 horas.
A contestação da decisão liminar cabe recurso ao Tribunal Regional Federal 5ª Região, em Recife.
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