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MPE instaura procedimento investigatório criminal contra Lana Dantas e Pastor Emanuel para apurar supostos ilícitos em pleito eleitoral

O órgão investigará se a denúncia se encaixa no art. 355 do Código Eleitoral e/ou em crimes previstos no Código Penal.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
19/10/2021 às 11h36 Atualizada em 20/10/2021 às 12h19
MPE instaura procedimento investigatório criminal contra Lana Dantas e Pastor Emanuel para apurar supostos ilícitos em pleito eleitoral
Lana Dantas e Pastor Emanuel foram denunciados por suposta compra de votos em período eleitoral, em 2020 (Foto: Redes Sociais)

O Ministério Público Eleitoral, através da Promotoria de Justiça de Sousa, instaurou um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) para apurar denúncia anônima, encaminhada a Ouvidoria do MP/PB, suscitando prática de de supostas irregularidades no pleito eleitoral de 2020 no município de Sousa, cometido, em tese, pela a vereadora Maria Evangerlânia Dantas, conhecida como “Lana Dantas”, e o presidente do Partido Rede Sustentabilidade, pelo qual a mesma concorreu ao pleito, Emanuel Furtado, conhecido como “Pastor Emanuel.

De acordo com a denúncia, a vereadora Lana Dantas e o pastor Emanuel foram acusados por um ex-assessor de campanha, de nome Evandro Cassiano Ferreira, através de mídias e redes sociais, da suposta prática de compra de votos durante o pleito eleitoral de 2020, conforme teor da documentação acostada ao procedimento Criminal eleitoral.

Para o órgão Ministerial, que tem a frente o promotor eleitoral Manoel Pereira de Alencar, considerando que a denúncia aportou a Promotoria Eleitoral na data de 19 de janeiro de 2021, quando já haviam decorridos os prazos para ajuizamento de Ação de investigação Judicial Eleitoral (AIJE), conforme termos do art. 22 da Lei Complementar 64/1990, e para ajuizamento de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), consoante art. 14, § 10 da Constituição Federal, e que as providências a serem adotadas neste caso seguem no sentido de se averiguar o cometimento (ou não) dos crimes descritos no art. 355 do Código Eleitoral e/ou crimes previstos no Código Penal Brasileiro.

O promotor do MPE também determinou que fosse efetuada busca em cartório para ver a existência de outros procedimentos que falem sobre os fatos e partes presentes.

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