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Promotoria de Justiça de Sousa entra com ação por atos de improbidade administrativa contra prefeito de Santa Cruz

Após o TCE-PB apontar irregularidades em processo licitatório em contratação de escritório de advocacia, a Promotoria entrou com uma ACP.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
18/10/2021 às 18h26
Promotoria de Justiça de Sousa entra com ação por atos de improbidade administrativa contra prefeito de Santa Cruz
O prefeito contratou escritório de advocacia indo contra princípios da Administração Pública (Foto: Redes Sociais)

O Ministério Público da Paraíba, através da promotoria de Justiça de Sousa, ajuizou uma Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa (nº 0805346-24.2021.8.15.0371) em desfavor do prefeito do Município de Santa Cruz, Paulo César Ferreira Batista. O gestor é acusado de irregularidades em processo licitatório para contratação de escritório de advocacia.

De acordo com Ministério Público da Paraíba, o Tribunal de Contas da Paraíba apontou uma série irregularidades numa Inexigibilidade de Licitação para contratação de um escritório de advocacia para elaboração e acompanhamento da prefeitura perante à União, para recuperação das diferenças que não foram repassadas ao município nos últimos 5 anos sobre o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), bem como retificação da base de cálculo para que a União realize corretamente os próximos repasses do fundo. Devido às irregularidades na licitação e contrato, o TCE aplicou uma multa no prefeito no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Ainda conforme os autos da ação, foi constatado que o prefeito, além de contratar de forma irregular o escritório, quis assumir a obrigação de pagamento de honorários profissionais antes do trânsito em julgado de todas as ações necessárias ao cumprimento do objeto contratado, o que gerou, segundo o promotor, um "contrato de risco". 

O Ministério Público da Paraíba, após o que foi demonstrado, requereu a aplicação das sanções cabíveis por os atos de improbidade administrativa contra o prefeito Paulo César, nos termos do art. 37, §4º da Constituição Federal e do art. 12 da Lei nº 8.429/1992.

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