
João Azevêdo (Cidadania) sancionou com vetos a lei de criação do passaporte da vacina na Paraíba. Com a publicação da mesma no Diário Oficial do Estado, nesta quinta-feira (14), a lei já está em vigência.
Agora, quem não estiver imunizado contra a Covid-19 não poderá frequentar restaurantes, bares, casas de shows, boates e congêneres. Além do mais, quem não se imunizou contra o vírus não poderá se inscrever em concursos públicos ou provas para função pública, e ser investido ou empossado em cargos da Administração Pública estadual, seja direta ou indireta.
Será através do cartão de vacinação, físico ou digital, que será comprovada que aquele cidadão foi vacinado contra o vírus da Covid-19. Ele também poderá recorrer a aplicativos ou fotos para comprovar sua imunização.
A lei também veda a vacinação forçada ou qualquer atitude invasiva sem o consentimento das pessoas, ou seja, protege o direito à intangibilidade, inviolabilidade e integridade do corpo humano.
Os artigos vetados pelo governador foram os que previam a proibição de obter empréstimos de instituições oficiais ou participar dos programas sociais do Governo do Estado para aqueles que não se vacinaram.
Por fim, um outro veto de João Azevêdo foi ao artigo que definia que os não vacinados não poderiam renovar matrícula em estabelecimentos de ensino da Paraíba.
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