
O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) declarou como antieconômico o contrato de locação, realizado pelo Consórcio Nordeste, de um imóvel situado na sobreloja do Bloco I, Sala 201, Lotes 3-A e 5 da Quadra 01 do SAU/SUL – Brasília, bem como do Contrato de Rateio 01/2019, firmado pelo Estado da Paraíba com os nove Estados do Nordeste, tendo como objeto a definição dos valores, das regras e dos critérios de participação financeira dos entes consorciados na cobertura das despesas operacionais relativas às atividades do consórcio, para o exercício de 2019. A decisão, que está foi publica nesta quarta-feira (29), na edição do Diário Eletrônico do TCE-PB.
No contrato de locação do imóvel, a Auditoria do TCE-PB identificou que o valor do metro quadrado médio alugados na região supracitada da capital Federal é de R$ 61,11. Porém, o valor do metro quadrado da sala alugada pelo Consórcio Nordeste foi de R$ 111,11, bem acima do valor médio apurado. Para os auditores, não se justifica o gasto com locação de uma sala para o escritório de representação, medindo 342 metros quadrados na cidade de Brasília, pelo valor mensal de R$ 38.000,00.
Já no contrato de Rateio 01/2019, o acordão do TCE-PB apontou que o Consórcio Nordeste possui uma receita anual de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), ou por volta de R$ 833.333,33, mensais para realizar as despesas no valor total contratual mensal (estimado) de: R$133.978,56 com despesas de custeio, despesa total com pessoal no valor mensal de R$103.000,00, e demais despesas operacionais no valor de R$ 171.094,51. Ou seja, despesa operacional média do consórcio por mês gira em torno de R$ 410.000,00. Diante das informações supracitadas, para a corte de contas paraibana, levando em consideração que se trata de consórcio entre Estados com poucos recursos financeiros e buscando a melhoria econômica desses, com base principalmente no princípio da economicidade, o valor que caberia a cada Estado participante (R$ 893.463,00, no caso da Paraíba), face as despesas necessárias e operacionais do consórcio, são excessivas.
Na decisão, além de declarar antieconômico o contrato de aluguel, os conselheiros do Tribunal de Contas da Paraíba determinaram que cópia dos autos do acordão sejam juntadas ao Processo de Prestação de Contas de 2019, de 2020 e do Processo de Acompanhamento de Gestão de 2021, do Governo do Estado da Paraíba, com a finalidade de se apurar a quantias efetivamente pagas pelo Estado paraibano em decorrência do Contrato de Rateio do Consórcio Nordeste.
Por fim, os conselheiros também determinaram o encaminhamento de comunicação aos Tribunais de Contas dos demais Estados do Nordeste sobre a antieconomicidade do contrato de locação do imóvel, bem como do Contrato de Rateio 01/2019.
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