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MPE opina pela manutenção da decisão que julgou improcedente ação eleitoral de Jeferson Viera contra Lucas Braga

Segundo o órgão, a sentença proferida pelo juízo da 35ª Zona Eleitoral deve ser acatada na íntegra.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
27/09/2021 às 18h03 Atualizada em 29/09/2021 às 11h07
MPE opina pela manutenção da decisão que julgou improcedente ação eleitoral de Jeferson Viera contra Lucas Braga
Lucas Braga, atual prefeito de Marizópolis. (Foto: Debate Paraíba).

O Ministério Público Eleitoral manifestou pelo desprovimento de recurso proferido pela coligação “A Força das Novas Ideias”, que teve Jeferson Vieira, candidato derrotado nas eleições de 2020 na cidade de Marizópolis. Segundo o órgão, a sentença prolatada pelo juízo da 35ª Zona Eleitoral, que julgou improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) da coligação, deverá ser atacada na íntegra, ou seja, em favor ao gestor marizopolense.

Nas quase trinta páginas da manifestação, o Ministério Público Eleitoral se reportou sobre cada ponto alegado pela coligação opositora no mérito.

De acordo com ação movida pela coligação “A Força das Novas Ideias”, o prefeito eleito de Marizópolis, Lucas Braga, teria R$ 1.500 para compra de votos. A denunciante anexou áudios em busca de comprovar tal conduta do prefeito, porém o MPE deixou claro que os áudios não confiram o que foi dito. Confira:

Outro ponto foi sobre a distribuição de cestas básicas para a população. O MP deixou claro que o que foi feito não comprovou desvio de finalidade, “nem desproporção com as entregas realizadas em anos anteriores”.

Já sobre o “uso excessivo, irregular e em troca de votos de doações financeiras, gastos com cargos comissionados e empregados em hospitais particulares”, o órgão entendeu que não trata-se de aumento desproporcional de doações e que houve uma variação proporcional do número de cargos comissionados no município. Ainda completou afirmando que “assiste razão aos recorridos quando afirmam que em 2017 e 2018 haviam mais comissionados do que em 2020”.

O quarto ponto tratou de “integrantes da administração em benefício do então candidato Lucas Braga”, mas o Ministério Público entendeu que os áudios anexados não foram suficientes, e que “não há nenhuma prova nos autos a confirmar tais alegações”.

Sobre a “ocultação de patrimônio”, o gestor apresentou um extrato da Receita Federal comprovando que a propriedade chamada de EDIFÍCIO RESIDENCIAL FÁTIMA BRAGA foi movimentada até 2015, “ficando claro que não houve ocultação de patrimônio”.

Ainda, no ponto que fala sobre a “coação a servidores”, a coligação apresentou testemunhas que falaram sobre esse acontecimento, mas o órgão deixou claro que “o envolvimento das testemunhas com o grupo político da investigante impede a caracterização da coação”.

Por fim, sobre a suposta “captação ilícita de sufrágio, consistente na compra de votos do Sr. Carlos Antônio Santos e de seus familiares”, foi apresentado uma série de documentos e testemunhas para análise do MPE, que declarou:

Assim, o órgão concluiu pelo desprovimento do mérito, o que mantém a sentença acatada em sua completude.

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Entenda o caso

O caso é sobre um recurso feito pela coligação “A Força das Novas Ideias” contra a sentença feita pelo juízo da 35ª Zona Eleitoral, que julgou improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE sobre o Prefeito de Marizópolis, Lucas Gonçalves Braga, além de José Francisco de Abreu, Jorgenaldo Martins de Sousa, Francisco Alexandre da Silva, José Lins Braga e Fracineide Alves Rocha. O magistrado alegou ausência de prova robusta do abuso de poder econômico e da captação ilícita de sufrágio.

A coligação entrou com uma AIJE alegando abuso de poder político e econômico, além de captação ilícita de sufrágio. A mesma afirmou que Lucas Braga tinha 1.500 de reais para comprar votos, que havia distribuição de cestas básicas e adereço pela Prefeitura, assim como uso excessivo, irregular e em troca de votos.

A sentença do caso foi julgada improcedente.

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