
O Ministério Público do Estado da Paraíba, por meio do 4º Promotor de Justiça de Sousa, instaurou procedimento administrativo, Nº 046.2021.001157, para acompanhar as providências adotadas pelo Gestor Municipal de Santa Cruz, o Sr. Paulo César Ferreira Batista e pelo Presidente da Câmara Municipal, o Sr. John Vinícius da Silveira, frente aos alertas, nº. 00396/21 e nº. 00168/21, emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), nos Processos de Acompanhamento de Gestão. O documento foi publicado, nesta quarta-feira (22), no diário eletrônico do MPPB.
De acordo com inquérito, a Prefeitura Municipal de Santa Cruz e a respectiva Câmara Municipal não estariam tomando as medidas de prevenção ou correção, relativamente à atualização das informações diárias no SAGRES e ao envio dos contratos celebrados ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.

O Promotor Eduardo Luiz Cavalcanti Campos, determinou a requisição de respostas ao Gestor Municipal de Santa Cruz às notificações anteriormente expedidas na Notícia de Fato que deu origem ao presente procedimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de configuração do fato típico previsto no art. 10 da Lei nº 7.347/1985 e caracterização de ato de improbidade administrativa.
Já ao presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz foi expedida uma notificação para que também, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o cumprimento das medidas de prevenção e/ou correção, conforme o caso, para atender os requisitos da Resolução Normativa RN - TC 05/2017, do Tribunal de contas da Paraíba.