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Justiça Federal condena ex-prefeita de Joca Claudino e mais treze réus por fraude em licitações e improbidade administrativa

Além da ex-prefeita, estiveram envolvidos empresários e engenheiros envolvidos em fraudes na realização de obras públicas, incluindo empresas de fachada.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
17/09/2021 às 16h09 Atualizada em 20/09/2021 às 16h00
Justiça Federal condena ex-prefeita de Joca Claudino e mais treze réus por fraude em licitações e improbidade administrativa
A decisão foi proferida nesta quinta-feira (17) pela Justiça Federal da Comarca de Sousa (Foto: Reprodução).

Marcos Antônio Mendes de Araújo Filho, Juiz Federal da 8ª Vara de Sousa, proferiu sentença sobre a Operação Andaime, nesta quinta (16). O magistrado condenou a ex-prefeita de Joca Claudino, Lucrécia Adriana Barbosa de Andrade, além dos demais réus por fraude em licitações e com sete respondendo por improbidade administrativa.

Estiveram envolvidos no caso Wendell Alves Dantas, Jorge Luiz Lopes dos Santos, Antônio Duarte de Lima, Francisco Justino do Nascimento, Fernando Alexandre Estrela, Horley Fernandes, Aureliano Batista Duarte, José Costa Duarte, Cézar Campos Duarte, Jefferson Stefânio Laurentino de Andrade, Francisco Luan Borges Cassiano, Carlos Alberto Martins e Tec Nova Construção Civil Ltda. Todos também foram responsabilizados pelos crimes.

Na sentença, Marcos Antônio afirma que “Lucrécia Adriana de Andrade, mesmo ciente de que a Tec Nova consistia em uma empresa fantasma, utilizada por Francisco Justino, e que seu então esposo (Wendell Alves) quem executaria os objetos licitados, agiu direta, livre e conscientemente para o cometimento da fraude em relação tanto à Tomada de Preços n.º 001/2013 quanto ao Convite n.º 005/2013. Foi ela a responsável por, mesmo ciente das irregularidades, homologar os certames fraudados. Ficou evidente nos autos o envolvimento da ré Lucrécia Adriana de Andrade, uma vez que detinha interesse na concretização dos fatos como ocorrido, visando, assim, beneficiar seu ex-marido, real executor das obras licitadas.”

O magistrado condenou Lucrécia Adriana de Andrade, Francisco Justino do Nascimento, Tec Nova Construção Civil Ltda., Fernando Alexandre Estrela, Wendell Alves Dantas, Jorge Luiz Lopes dos Santos e Horley Fernandes pela prática de improbidade, nos termos do art. 12, I, da Lei n.º 8.429/1992.

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As sanções

À ex-prefeita e aos demais foram aplicadas as sanções abaixo:

Lucrécia Adriana

  • Ressarcimento ao erário, a ser pago de forma solidária, no limite da responsabilidade imposta a cada um dos promovidos, em decorrência da participação nas fraudes licitatórias da TP n.º 001/2013 e Convite n.º 005/2013, bem como no prejuízo ao erário (art. 10, V, da LIA) em razão do superfaturamento verificado na proposta vencedora da TP n.º 001/2013 (R$23.855,45), e em relação aos desvios de recursos públicos (art. 9º, XI) na TP n.º 001/2013 (R$ 29.621,16) e Convite n.º 005/2013 (R$51.326,34), inclusive do montante relativo aos encargos sociais na TP n.º 001/2013 (R$ 9.395,38),totalizando R$ 144.198,33, ressalvada, todavia, a compensação com valores eventualmente pagos a esse mesmo título em outro procedimento administrativo ou judicial;
  • Multa civil, a ser paga individualmente, no valor R$ 35.000,00;
  • Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de 10 (dez) anos;
  • Perda de eventual função pública ocupada;
  • Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos.

Francisco Justino do Nascimento

  • Ressarcimento ao erário, a ser pago de forma solidária, no limite da responsabilidade imposta a cada um dos promovidos, em decorrência da participação nas fraudes licitatórias da TP n.º 001/2013 e Convite n.º 005/2013, bem como no prejuízo ao erário (art. 10, V, da LIA) em razão do superfaturamento verificado na proposta vencedora da TP n.º 001/2013 (R$23.855,45), e em relação aos desvios de recursos públicos (art. 9º, XI) na TP n.º 001/2013 (R$29.621,16) e Convite n.º 005/2013 (R$51.326,34), inclusive do montante relativo aos encargos sociais na TP n.º 001/2013 (R$39.395,38),totalizando R$144.198,33, ressalvada, todavia, a compensação com valores eventualmente pagos a esse mesmo título em outro procedimento administrativo ou judicial;
  • Multa civil, a ser paga individualmente, no valorR$35.000,00;
  • Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de 10 (dez) anos;
  • Perda de eventual função pública ocupada;
  • Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos.

Tec Nova Construção Civil Ltda

  • Ressarcimento ao erário, a ser pago de forma solidária, no limite da responsabilidade imposta a cada um dos promovidos, em decorrência da participação nas fraudes licitatórias da TP n.º 001/2013 e Convite n.º 005/2013, bem como no prejuízo ao erário (art. 10, V, da LIA) em razão do superfaturamento verificado na proposta vencedora da TP n.º 001/2013 (R$23.855,45), e em relação aos desvios de recursos públicos (art. 9º, XI) na TP n.º 001/2013 (R$29.621,16) e Convite n.º 005/2013 (R$51.326,34), inclusive do montante relativo aos encargos sociais na TP n.º 001/2013 (R$39.395,38),totalizando R$144.198,33, ressalvada, todavia, a compensação com valores eventualmente pagos a esse mesmo título em outro procedimento administrativo ou judicial;
  • Multa civil, a ser paga individualmente, no valorR$35.000,00;
  • Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de 10 (dez) anos;

Fernando Alexandre Estrela

  • Ressarcimento ao erário, a ser pago de forma solidária, no limite da responsabilidade imposta a cada um dos promovidos, em decorrência da participação nas fraudes licitatórias da TP n.º 001/2013 e Convite n.º 005/2013, bem como no prejuízo ao erário (art. 10, V, da LIA) em razão do superfaturamento verificado na proposta vencedora da TP n.º 001/2013 (R$23.855,45), e em relação aos desvios de recursos públicos (art. 9º, XI) no montante relativo aos encargos sociais na TP n.º 001/2013 (R$39.395,38),totalizando R$63.250,83, ressalvada, todavia, a compensação com valores eventualmente pagos a esse mesmo título em outro procedimento administrativo ou judicial;
  • Multa civil, a ser paga individualmente, no valor R$ 10.000,00;
  • Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de 10 (dez) anos;
  • Perda de eventual função pública ocupada;
  • Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos.

Wendell Alves Dantas

  • Ressarcimento ao erário, a ser pago de forma solidária, no limite da responsabilidade imposta a cada um dos promovidos, em decorrência da participação nas fraudes licitatórias da TP n.º 001/2013 e Convite n.º 005/2013, bem como no prejuízo ao erário (art. 10, V, da LIA) em razão do superfaturamento verificado na proposta vencedora da TP n.º 001/2013 (R$ 23.855,45), e em relação aos desvios de recursos públicos (art. 9º, XI) na TP n.º 001/2013 (R$29.621,16) e Convite n.º 005/2013 (R$51.326,34), inclusive do montante relativo aos encargos sociais na TP n.º 001/2013 (R$39.395,38), totalizando R$144.198,33, ressalvada, todavia, a compensação com valores eventualmente pagos a esse mesmo título em outro procedimento administrativo ou judicial;
  • Multa civil, a ser paga individualmente, no valor R$ 35.000,00;
  • Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de 10 (dez) anos;
  • Perda de eventual função pública ocupada;
  • Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos.

Jorge Luiz Lopes dos Santos

  • Ressarcimento ao erário, a ser pago de forma solidária, no limite da responsabilidade imposta a cada um dos promovidos, em decorrência da participação nas fraudes licitatórias da TP n.º 001/2013 e Convite n.º 005/2013, bem como no prejuízo ao erário (art. 10, V, da LIA) em razão do superfaturamento verificado na proposta vencedora da TP n.º 001/2013 (R$23.855,45), e em relação aos desvios de recursos públicos (art. 9º, XI) na TP n.º 001/2013 (R$29.621,16) e Convite n.º 005/2013 (R$51.326,34), inclusive do montante relativo aos encargos sociais na TP n.º 001/2013 (R$39.395,38),totalizando R$144.198,33, ressalvada, todavia, a compensação com valores eventualmente pagos a esse mesmo título em outro procedimento administrativo ou judicial;
  • Multa civil, a ser paga individualmente, no valorR$35.000,00;
  • Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de 10 (dez) anos;
  • Perda de eventual função pública ocupada;
  • Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos.

Horley Fernandes

  • Ressarcimento ao erário, a ser pago de forma solidária, no limite da responsabilidade imposta a cada um dos promovidos, em decorrência da participação na fraude licitatória da TP n.º 001/2013, bem como no prejuízo ao erário (art. 10, V, da LIA) em razão do superfaturamento verificado na proposta vencedora da TP n.º 001/2013 (R$23.855,45), e em relação ao desvio de recursos públicos (art. 9º, XI) no Convite n.º 005/2013 (R$51.326,34), além do montante relativo aos encargos sociais na TP n.º 001/2013 (R$39.395,38),totalizando R$114.577,17, ressalvada, todavia, a compensação com valores eventualmente pagos a esse mesmo título em outro procedimento administrativo ou judicial;
  • Multa civil, a ser paga individualmente, no valorR$30.000,00;
  • Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de 10 (dez) anos;
  • Perda de eventual função pública ocupada;
  • Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos.

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