
A Prefeitura Municipal de Sousa publicou, ontem (15) uma nova Instrução Normativa com as medidas sanitárias de combate à Covid-19. No documento, a edilidade municipal manteve, mais uma vez, todas as regras que já estavam vigentes na normativa publicada anteriormente.
Ou seja, mantém a liberação para realização de eventos de casamentos, batizados e aniversários, mas seguindo protocolos de segurança e com público reduzido. As medidas que regulamentam o funcionamento do comércio, bares e restaurantes, lanchonetes e similares continuam. A Nova IN começa a valer a partir de hoje (16) e segue até o dia 30 de setembro.
Relembre algumas regras:
Aulas presenciais
O art. 1º, § 1º estabelece a permissão do retorno das aulas presenciais para as escolas da rede pública municipal a partir do dia 20 de setembro, seguindo todos os protocolos de segurança.
As escolas de ensino infantil, fundamental, médio, técnico e cursos livres poderão funcionar através do sistema híbrido (aulas remotas e presenciais), observando o distanciamento mínimo de 1,0 (UM) metro entre alunos, professores e demais funcionários, o uso de máscaras, protocolos de higienização e aferição de temperatura corporal no momento do acesso às unidades educacionais.
Barracas ou atividades geradoras de aglomeração
Continua proibida a instalação, em espaços públicos ou privados, de parques de diversões, barracas ou atividades que ocasionem aglomeração, como festas. Permite-se apenas eventos religiosos.
Festas
O art. 2º do decreto deixa claro que permanecem proibidas a realização de festas abertas ao público em geral, de paredões de som, shows ou qualquer evento que gere aglomeração, em áreas de lazer, clubes recreativos e ambientes públicos fechados ou abertos.
Ainda, festas de casamentos são permitidas, assim como aniversários e batizados de pequenos portes. A ocupação deve ser de até 50% da capacidade local, sendo necessária a expressa prévia autorização do PROCON, além de seguir os protocolos de segurança.
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