
O Procurador do Ministério Público, junto ao Tribunal de contas da Paraíba, Marcílio Toscano Franca Filho, emitiu parecer pela procedência das denúncias (Processo: 14664/13) feitas pelo ex-prefeito do Município de Nazarezinho, Salvan Mendes Pedroza, em face de Francisco Assis Braga Junior, também ex-gestor da referida municipalidade, dando conta de supostas irregularidades, ocorridas durante o biênio de 2011 e 2012.
Nas denúncias referenda pelo representante do Ministério Público apontam para inexistência de portas e janelas de vidros, adquiridas através da nota de empenho nº 004359 de 29/11/2011 e nota fiscal nº 000026 de 29/11/2011, no valor de R$ 3.292,29, por não terem sido instaladas na Unidade do Posto de Saúde. O ex-prefeito Júnior Braga também responde por despesa sem licitação no valor de R$ 8.820,00, transferência não justificada da conta do FNS para a conta do FPM no valor de R$ 62.000,00 e despesas com próteses que não foram entregues, no valor de R$ 2.500,00.
O julgamento da denúncia com o parecer do MP de contas e defesa do ex-prefeito, no TCE-PB, foi agendado para o dia 14 de setembro de 2021, na 2ª Câmara da corte de contas paraibana.
