
O Pleno do Tribunal de Contas da Paraíba agendou para a sessão de nº 2257, de 04/03/2020, o julgamento do processo de prestação de contas nº 05543/17, da Prefeitura Municipal de Vieirópolis, exercício financeiro de 2016, que tinha a frente o ex-prefeito Antônio Cesar Braga.
Ao analisar a prestação de contas, a auditoria do TCE constatou que o ex-gestor deixou de fazer o recolhimento das cotas de contribuição previdenciária descontadas dos servidores à instituição devida, no valor de R$ 145.400,78. A gestão do ex-prefeito também não recolheu a contribuição previdenciária do empregador à Instituição de previdência, no valor de R$ 285.790,80, além irregularidades em processos licitatórios.
Diante desta situação de irregularidades, o Dr. Luciano Andrade Farias, procurador do Ministério Público de Contas/PB, emitiu parecer contrário à aprovação das contas de governo, irregularidade das contas de gestão, com aplicação de multa ao ex-gestor e pelo encaminhamento de recomendações para que o atual prefeito observe os ditames legais no que concerne ao correto recolhimento das contribuições previdenciárias.