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São João do Rio do Peixe: MPPB instaura inquérito para apurar possíveis atos de improbidade administrativa cometido por Luiz Claudino

Os possíveis atos de improbidade administrativa, que fundamentam a abertura do inquérito, foram identificados pelo Tribunal de Contas da Paraíba.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
24/08/2021 às 17h47 Atualizada em 25/08/2021 às 16h12
São João do Rio do Peixe: MPPB instaura inquérito para apurar possíveis atos de improbidade administrativa cometido por Luiz Claudino
Os possíveis atos de improbidade administrativa, que fundamentam a abertura do inquérito, foram identificados pelo TCE. (Foto: Reprodução)..

O Ministério Público do Estado da Paraíba, através do promotoria de justiça do município de São João do Rio do Peixe instaurou um Inquérito Civil Público para investigar possíveis atos de improbidade administrativa, cometido por Luiz Claudino de Carvalho Florêncio, atual prefeito do município de São João do Rio do Peixe. 

Os possíveis atos de improbidade administrativa, que fundamentam a abertura do inquérito, foram identificados pelo Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), durante o julgamento do processo de prestação de contas, TC nº 04141/15, relacionados à prestação de contas da Câmara Municipal de São João do Rio do Peixe no ano de 2014, quando o atual prefeito era o presidente da casa legislativa. 

Na ocasião, o pleno do TCE-PB emitiu parecer pela reprovação das contas de gestão, imputação de débito na quantia de R$ 5.870,17 (cinco mil, oitocentos e setenta reais, e dezessete centavos), devido ao excesso no consumo de combustível e aplicação de multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

De acordo com o relatório encaminhado pela corte de contas paraibana que está fundamentando o inquérito aberto pelo MPPB, serão investigados os possíveis atos de improbidade administrativa consistentes em:

  • a) ocorrência de déficit na execução orçamentária na quantia de R$ 12.112,00; 
  • b) dispêndios com folha de pagamento em percentual superior ao determinado na Constituição Federal; 
  • c) incompatibilidade entre as informações consignadas no Relatório de Gestão Fiscal – RGF do 2º semestre e os dados da prestação de contas;
  • d) insuficiência financeira na importância de R$ 12.112,00;
  • e) não reconhecimento de dispêndios com pessoal na soma de R$ 12.112,00; f) realização de despesas sem licitação na ordem de R$ 29.999,31; 
  • g) implementação de certame licitatório em modalidade indevida; h) incorreta elaboração de demonstrativos contábeis; 
  • i) não comprovação das atividades desenvolvidas por ocupantes de cargos comissionados na quantia de R$ 103.532,00; 
  •  j) excesso de gasto com combustível no montante de R$ 5.870,17;

Além de instaurar o procedimento, a promotora de justiça do caso, Flávia Cesarino de Sousa Benigno, pretende apurar os fatos e colher provas para embasar posterior Ação Civil Pública e demais ações cabíveis, se assim for necessário, visando à solução das irregularidades porventura detectadas.  

A promotora também determinou a notificação do atual Presidente da Câmara Municipal de vereadores do município de São João do Rio do Peixe para que informe, em um prazo máximo de 15 dias úteis, todos os anos em que Luiz Claudino de Carvalho Florêncio foi vereador e presidente da Câmara de vereadores de São João do Rio do Peixe.

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