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Por unanimidade, TJPB absolve ex-prefeito de Vieirópolis em ação por falsidade ideológica

O processo foi relatado pelo desembargador Joás de Brito Pereira Filho, tendo a desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves como revisora.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
17/09/2026 às 09h35
Por unanimidade, TJPB absolve ex-prefeito de Vieirópolis em ação por falsidade ideológica
O processo foi relatado pelo desembargador Joás de Brito Pereira Filho, tendo a desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves como revisora. (Foto: reprodução).

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) julgou, por unanimidade, nesta quarta-feira (16), improcedente a Ação Penal nº 0806390-27.2021.8.15.0000, movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra o ex-prefeito de Vieirópolis, José Célio Aristóteles. Com a decisão, o ex-gestor foi absolvido da acusação de falsidade ideológica.

A ação teve origem em denúncia do MPPB, que apontava que, durante o período em que esteve à frente da Prefeitura de Vieirópolis, José Célio teria inserido informações falsas em declarações encaminhadas ao Tribunal de Justiça da Paraíba relacionadas à regularidade do pagamento de precatórios judiciais.

Segundo a acusação, os documentos teriam sido utilizados com o objetivo de viabilizar contratações junto ao Fundo de Desenvolvimento do Estado (FDE) e ao Orçamento Geral da União (OGU). O Ministério Público atribuiu ao então prefeito a suposta prática do crime previsto no artigo 299 do Código Penal, em continuidade delitiva.

O processo foi relatado pelo desembargador Joás de Brito Pereira Filho, tendo a desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves como revisora.

Em seu voto, o relator se posicionou pela improcedência da ação, apontando, entre outros fundamentos, a ausência de dolo específico e a atipicidade da conduta atribuída ao ex-prefeito.

Segundo a fundamentação apresentada no julgamento, a documentação mencionada na denúncia não teria aptidão para produzir o efeito jurídico apontado pela acusação perante o próprio Tribunal de Justiça, uma vez que a Corte dispõe de mecanismos para verificar diretamente a situação dos precatórios.

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