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TCE-PB mantém reprovadas as contas de Ricardo Coutinho e dá provimento a recurso aprovando as contas de Luciano Cartaxo

O ex-governador busca reformar decisões contrárias sobre suas contas em 2016, já o ex-prefeito enfrente problemas em suas contas de 2019.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
18/08/2021 às 16h41 Atualizada em 18/08/2021 às 19h55
TCE-PB mantém reprovadas as contas de Ricardo Coutinho e dá provimento a recurso aprovando as contas de Luciano Cartaxo
Ricardo e Luciano respondem por problemas em declarações de contas de 2016 e 2019, respectivamente (Foto: Paraíba Online)

Reunidos em sessão ordinária nesta quarta-feira (18), os membros do Tribunal de Contas do Estado, rejeitaram recurso interposto pelo ex-governador Ricardo Coutinho e deram provimento ao recurso apresentada pelo ex-prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo, sobre as contas de 2019.

No Recurso de Reconsideração (proc. nº 05186/17), o ex-governador busca reformular decisões contrárias, face o Acórdão APL TC 00029/21 e Parecer PPL TC 00010/21, emitidos quando da apreciação das contas do exercício 2016. No pedido o impetrante apresenta justificativas em relação a divergências nos cálculos da aplicação de recursos do Fundeb em manutenção e desenvolvimento do ensino.

No voto, o relator da matéria, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, reiterou que os argumentos apresentados foram analisados, inclusive com a emissão de alertas, quando da apreciação das contas, e que não foram regularizados na oportunidade, não sendo também, de forma singular, responsáveis pela rejeição das contas. A emissão do parecer contrário decorreu de um conjunto de irregularidades.

O Pleno, também por maioria, deu provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo ex-prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo, em relação à reprovação das contas de 2019, tendo como principal irregularidade, que ensejou a decisão, a questão do elevado número de servidores contratados por excepcional interesse público. Na defesa o gestor apresentou justificativas, buscando mostrar que ouve esforço para reduzir o número de contratados, enfatizando a realização de concursos públicos.

O relator do processo (TC 08934/20), conselheiro André Carlo Torres Pontes, em seu voto, manteve a decisão. Reiterou as irregularidades apontadas pela Auditoria e que motivaram a reprovação, destacando a questão do elevado números de servidores contratados sem concurso. Os demais membros da Corte entenderam que a mácula, de forma singular, não teria o condão de reprovar as contas daquele exercício, no entanto, deverá ser considerada em futuras prestações de contas.

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