
O Tribunal de Contas da Paraíba emitiu acórdão, nesta quarta-feira (21), sobre as contas da Prefeitura de São João do Rio do Peixe e aplicou multa ao ex-prefeito José Airton Pires de Sousa, que esteve na gestão municipal até o fim de 2020.
O órgão decidiu julgar regulares com ressalvas as contas da Prefeitura Municipal referente ao exercício financeiro de 2016. Ainda, aplicou multa ao antigo gestor municipal no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correspondente a 36.29 Unidades Fiscais de Referências do Estado da Paraíba. Também foi definido o prazo de 60 dias para o pagamento voluntário da penalidade.
Em outro ponto, foi estabelecido que foram mandadas as recomendações ao atual prefeito da cidade, Luiz Claudino de Carvalho Florêncio, para que ele não repita as irregularidades apontadas no relatório e observe sempre os preceitos constitucionais, legais e regulamentares pertinentes.
Adiante, o Tribunal representou junto à Delegacia da Receita Federal do Brasil, em João Pessoa, sobre a carência de pagamento de parcelas dos encargos previdenciários patronais incidentes sobre as remunerações pagas pelo município, devidos ao INSS e sobre o ano de 2016.
O órgão deixou claro que a decisão decorreu do exame dos fatos e das provas constantes dos autos, sendo suscetível de revisão se novos acontecimentos ou achados, inclusive mediante diligências especiais do Tribunal, vierem a interferir, de modo fundamental, nas conclusões alcançadas.
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