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Para negar fornecimento de fraldas geriátricas, leite e insumos alimentares a portador de epilepsia e deficiência visual, prefeitura de Sousa recorre ao TJPB

Os advogados do município pugnaram pelo provimento do recurso e pela reforma da Sentença, para que o pedido solicitado por seu Francisco seja julgado improcedente.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
13/07/2021 às 10h24 Atualizada em 14/07/2021 às 18h05
Para negar fornecimento de fraldas geriátricas, leite e insumos alimentares a portador de epilepsia e deficiência visual, prefeitura de Sousa recorre ao TJPB
Os advogados do município pugnaram pelo provimento do recurso e pela reforma da Sentença, para que o pedido solicitado por seu Francisco seja julgado improcedente. (Foto: Reprodução).

A Prefeitura Municipal de Sousa interpôs apelação no Tribunal de Justiça da Paraíba, contra a sentença prolatada pelo Juízo da 4ª Vara Mista da Comarca de Sousa, que nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Paraíba em favor de Francisco Dantas da Silva, julgou procedente o pedido, condenando a gestão municipal ao fornecimento de itens de higiene, do tipo fraldas geriátricas – 10 pacotes por mês, bem como dos suplementos alimentares ensure pó (08 latas por mês) e leite aptamil (10 latas por mês).

De acordo com laudo prescrito por médico especialista, o senhor Francisco Dantas é portador de Paraplegia Associada a Quadro de Desnutrição Protéico-Calórica, Amaurose Total (perda total da visão) Epilepsia e, por essa razão, necessita dos suplementos e insumos para melhor atender as suas necessidades vitais, de modo que, não dispondo de condições financeiras para sua aquisição, na medida em que o dispêndio mensal pode chegar ao montante de R$ 1.378,00 (mil trezentos e setenta e oito reais), conforme orçamento anexado ao processo.

No Recurso interposto ao TJPB, a gestão do prefeito Fábio Tyrone alegou que como o o senhor Francisco é deficiente e não demonstrou se encontrar em estado de miserabilidade, está acobertado pelo Programa Farmácia Popular, do Ministério da Saúde, fazendo jus ao recebimento de fraldas geriátricas com 90% de desconto, bastando, para tanto, cadastrar-se em uma unidade que tenha convênio com o Governo Federal. Os advogados do município pugnaram pelo provimento do recurso e pela reforma da Sentença, para que o pedido solicitado por seu Francisco seja julgado improcedente.

Já nas contrarrazões ao processo o MPPB firmou que não há necessidade de comprovação da hipossuficiência (incapacidade financeira) do paciente, pugnando pelo desprovimento do Recurso e manutenção incólume da Sentença.

O julgamento do recurso da Prefeitura de Sousa, está agendado para acontecer na 26º sessão virtual da Quarta Câmara do Tribunal de Justiça da Paraíba, com início dia 26 de julho de 2021 às 14 horas e término dia 02 de agosto de 2021 às 13 horas e 59 minutos.

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