
O Diário Oficial do Estado (DOE) publicou, na edição desta sábado (03), o decreto de número nº 41.396 que determina novas regras e flexibiliza o horário de funcionamento dos setores de comércio, serviços, construção civil, escolas, igrejas e setor público, no período de 03 a 16 de julho de 2021, em todo o Estado.
Confira as principais mudanças:
a) os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06:00 horas até 23:00 horas, com ocupação de 50% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway)
b) Os bares e restaurantes, que funcionem no interior de shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências até 22:00 horas, com ocupação de 50% da capacidade do loca
c) Estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia;
d) As praças de alimentação dos shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar com 50% da capacidade;
e) Construção civil somente poderá funcionar das 06:30 horas até 16:30 horas
f) Missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local
G) Escolas e instituições privadas dos ensinos superior e médio funcionarão exclusivamente através do sistema remoto. As aulas práticas dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente;
h) Escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido
I) Fica permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos, com 30% por cento da capacidade,
J) Fica permitida a realização de eventos sociais e corporativos, observando todos os protocolos
L) Ficam suspensas as atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual, exceto às Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Secretaria de Comunicação, Secretaria da Mulher e da Diversidade Humana,Cagepa, Fundac, Detran, Codata, Docas e PBGÁS.