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Em Sousa, justiça determina que ex-assessor da vereadora Lana Dantas se abstenha de manter contato com ela e fique a distância mínima 100 metros dos familiares

O magistrado também autorizou a expedição de mandado para cumprimento urgente, sem o recolhimento prévio de diligências, para intimação de Evandro Cassiano Ferreira.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
02/07/2021 às 11h59 Atualizada em 05/07/2021 às 14h10
Em Sousa, justiça determina que ex-assessor da vereadora Lana Dantas se abstenha de manter contato com ela e fique a distância mínima 100 metros dos familiares
O magistrado também autorizou a expedição de mandado para cumprimento urgente, sem o recolhimento prévio de diligências, para intimação de Evandro Cassiano Ferreira. (Foto: Reprodução).

O Juizado Especial Misto da Comarca de Sousa determinou que o ex-assessor de campanha da vereadora Lana Dantas (REDE), Evandro Cassiano Ferreira, se abstenha de manter contato com a vereadora, o esposo dela (Pastor Emmanuel Gomes Furtado), e com qualquer pessoa de sua família, por qualquer meio, devendo manter a distância mínima de cem metros em relação a eles, sob pena de lhe ser aplicada e decretada a prisão preventiva. Clique AQUI e veja a decisão na íntegra.

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A decisão foi proferida pelo Juiz de Direito do Juizado Especial Misto da Comarca de Sousa, Dr. Vinicius Silva Coelho, nos autos da ação cautelar 0801784-07.2021.8.15.0371, movida pelo Pastor Emanuel Furtado, que apura crimes de calúnia, injuria e difamação, possivelmente cometidos pelo ex-assessor de campanha da vereadora.

No pedido das medidas cautelares, o pastor alegou que está sendo vítima de reiteradas ameaças por parte da parte Evandro e, para tanto, pediu em juízo que o acusado se abstenha de manter contato com ele e seus familiares, por temer que as promessas de ameaça sejam concretizadas.

Na decisão judicial, o magistrado também autorizou a expedição de mandado para cumprimento urgente, sem o recolhimento prévio de diligências, para intimação de Evandro Cassiano Ferreira que terá o prazo de cinco dias para se manifesta.

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