
A juíza GIanne de Carvalho Teotônio Marinho da 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital, determinou a penhora em dinheiro das contas pessoas do prefeito de Sousa, Fábio Tyrone Braga de Oliveira (Cidadania) e a inclusão do nome do gestor no SERASA. A decisão foi proferida pela magistrada nos autos da Execução de Título Extrajudicial, nº 0830559-02.2015.8.15.2001, que versa sobre pagamento de multa aplicada pelo Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) em desfavor do gestor sousense. Clique AQUI e veja a decisão na íntegra.
Além da execução do título extrajudicial, que não teve valor divulgado, o prefeito também foi condenado ao pagamento dos honorários de advogado em 10% do valor da causa e as custas processuais. A magistrada também determinou a intimação da Procuradora do Estado, autora da ação, para no prazo cinco dias, informar se deseja a inclusão do nome de Fábio Tyrone como devedor no SERASA.
Fábio Tyrone também deverá ser intimado para que, querendo, reconhecer o débito e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
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