
A Auditoria do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), opinou pela procedência da denúncia) formulada pelo Vereador Carlos José de Sousa (PSDB), em desfavor do Presidente Câmara Municipal de Marizópolis, Vinícius Nito Nóbrega Gomes (PSDB), que apura possíveis irregularidades em pagamentos de gratificações a servidores comissionados. O órgão de controle, também requereu que seja suspensa, cautelarmente, a realização de pagamentos das referidas gratificações questionadas até o julgamento do mérito da denúncia, visando evitar a perpetuação de situação ilegal. Clique AQUI e confira o relatório na íntegra.
No processo, nº 11587/21, de relatoria do conselheiro Oscar Mamede Santiago Melo, que tramita na 2º Câmara do TCE-PB, o vereador Carlos José alega que o presidente Vinicius Gomes estaria incorrendo em prática irregular em razão do pagamento de gratificações a servidores comissionados em afronta Lei Complementar nº 173/2020, que proíbe, em virtude da pandemia, o reajuste salarial e pagamento de gratificações a servidores públicos até dezembro de 2021.
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Na denúncia, o parlamentar mirim também relata que para efetuar os pagamentos irregulares o gestor do poder legislativo marizopolense teria apresentado o Projeto de Lei Complementar nº 001/2021, visando a extinção de alguns cargos em comissão e a adequação da remuneração dos cargos remanescentes ao salário mínimo nacional com pagamento de gratificações. O projeto de lei foi aprovado, dando lugar a Lei Complementar Municipal nº 345/2021.
O denunciante relacionou as remunerações dos seguintes servidores para comprovar a denúncia:

Por outro lado, a auditoria ao analisar à denúncia e os dados informados no Sagres pela Câmara de Marizópolis, referentes aos exercícios financeiros de 2020 e 2021, deparou-se com os seguintes quadros remuneratórios:


Para o auditores, os dados dos quadros I e II, em conjunto com o texto da Lei Complementar Municipal nº 345/2021, aprovada pelo poder legislativo marizopolense em 2021, que a atualiza o salário base dos servidores ocupantes de cargos em comissão e concede gratificação, que varia de 0% a 50%, resultou em elevação da remuneração total em relação ao montante da remuneração total recebida pelos ocupantes dos mesmos cargos no exercício de 2020 e, por não se enquadrar nas exceções previstas na Lei Complementar nº 173/2020, tal variação configura irregularidade, por ter sido concedido em período vedado, e os valores pagos deverão ser restituídos ao erário pelo presidente Vinicius Gomes.
Para garantir a ampla defesa e o contraditório, em seu relatório inicial, a auditoria do TCE-PB concedeu o prazo de 15 (quinze) dias úteis, para que o presidente da Câmara de Marizópolis apresente defesa e/ou justificativa sobre os fatos narrados no processo que apura a denúncia. A auditoria também recomendou ao relator do processo a adoção das seguintes medidas: