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Sousense que foi preso acusado de tráfico de drogas é considerado inocente e posto em liberdade; juiz acatou as provas apresentadas pela defesa do réu

José Jodiel de Sousa se encontra recolhido à Colônia Agrícola Penal de Sousa e deverá retornar para o seu lar nos próximos dias

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
25/06/2021 às 18h04 Atualizada em 28/06/2021 às 14h47
Sousense que foi preso acusado de tráfico de drogas é considerado inocente e posto em liberdade; juiz acatou as provas apresentadas pela defesa do réu
José Jodiel de Sousa se encontra recolhido à Colônia Agrícola Penal de Sousa e deverá retornar para o seu lar nos próximos dias (Foto: Reprodução)

Nesta terça-feira (25), o juiz substituto Jhulian Pablo Rocha Faria, da Comarca de Icapuí, no vizinho estado do Ceará, revogou a prisão preventiva do sousense José Jodiel de Sousa de 35 anos, que era acusado de ter cometido um crime de tráfico de drogas e concedeu o seu alvará de soltura.

José Jodiel havia sido preso no dia 8 de junho pelos agentes do Grupo Tático Especial (GTE) da Polícia Civil, no bairro Guanabara, em Sousa, através de um mandado de prisão expedido pela Justiça do Ceará. A defesa de Jodiel que é constituída pelo advogado Ozael da Costa Fernandes, juntou todas as provas que comprovavam a inocência do réu, à exemplo de um Boletim de Ocorrência registrado no ano de 2009 comprovando que ele havia sido vítima de um assalto no Estado do Rio Grande do Norte, razão a qual teve seus documentos e pertences roubados, como também que ele foi admitido no trabalho junto à uma empresa na cidade no dia seguinte à suposta fuga.

O mesmo criminoso teria sido preso em flagrante pelo crime de tráfico de drogas três anos depois em Icapuí e apresentou os documentos do sousense, se passando por ele.

Relembre o caso: Ação do GTE em Sousa prende foragido da Justiça do Ceará acusado de crime de tráfico de drogas

• Família de homem preso através de mandado de prisão alega que ele é inocente e clama por Justiça; protesto foi feito em frente a Colônia Penal de Sousa

Confira abaixo o trecho da decisão do juiz que determinou a sua soltura:

I – Analisando atentamente os autos, verifico que o ora acusado juntou aos autos boletim de ocorrência registrado em 30 de janeiro de 2009, no qual há a informação de que seu documento de identidade foi roubado. Noutro giro, vê-se que a prisão em flagrante supostamente executada contra o requerente/acusado ocorreu no dia 24 de dezembro de 2012, a qual foi convertida em prisão preventiva no 25 de dezembro de 2012, tendo o acusado permanecido recolhido à prisão até o dia 31 de janeiro de 2013, data de sua fuga. Não obstante isto, o requerente/acusado comprovou que no dia 16 de janeiro de 2013 participou de sua cerimônia de casamento na cidade de Sousa/PB, momento em que, segundo consta dos autos, estaria preso. Na mesma linha, demonstrou que foi admitido no trabalho junto à empresa “Wesley Aristóteles de Oliveira ME” no dia 01 de fevereiro de 2013, ou seja, no dia seguinte à suposta fuga.

II – Vislumbro que os elementos de informação trazidos ao meu conhecimento, em um juízo de cognição sumária, levam à conclusão de que possivelmente terceira pessoa utilizou-se do documento de identidade do requerente/acusado por ocasião de prisão em flagrante, eis que, como consignando, o requerente/acusado demonstrou ter participado de sua cerimônia de casamento enquanto o suposto terceiro (que utilizava o documento do requerente/acusado) estava custodiado neste Estado. Acrescento, ainda, ser pouco plausível o fato de o preso ser admitido no trabalho no dia seguinte a sua fuga (vide pág. 40). Outrossim, o documento de pág. 34, através do qual se verifica que o requerente/acusado emitiu a 2ª via do seu documento de identidade, assim como o fato de a assinatura lançada quando da lavratura do auto de prisão em flagrante estar divergente da assinatura dos demais documentos apresentados, reforçam a probabilidade de que terceiro possa ter se utilizado dos documentos do requerente/acusado.

“À vista do que foi exposto, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA decretada nestes autos em desfavor de JOSÉ JODIEL DE SOUSA, devidamente qualificado, e determino a imediata expedição de alvará de soltura para que o mesmo seja prontamente posto em liberdade se por outro motivo não estiver legalmente preso. O Alvará de Soltura deverá ser cumprido, seguindo as recomendações do Tribunal de Justiça do Ceará sobre a matéria, em razão do estado de calamidade pública ocasionado pelo novo coronavírus (COVID-19) e seu cumprimento ficará condicionado ao compromisso de cumprimento das medidas cautelares, principalmente a regular ciência do réu do inteiro teor desta decisum”.

José Jodiel de Sousa se encontra recolhido à Colônia Agrícola Penal de Sousa e deverá retornar para o seu lar nos próximos dias.

Em contato com a imprensa, o advogado Ozael da Costa Fernandes fez a seguinte declaração: “O magistrado exarou uma decisão absolutamente escorreita, restituindo a um inocente sua sagrada liberdade. Justiça fora feita".

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