
O Tribunal de Contas da Paraíba emitiu Análise de Defesa feita pela Prefeitura Municipal de Sousa, em nome do prefeito Fábio Tyrone e apontou novas irregularidades sobre processo licitatório do Fundo Municipal de Saúde e a empresa Hope Medical LTDA.
De acordo com o documento, o não envio das licitações realizadas no ano de 2009 para o TCE-PB foram reconhecidas pela própria Prefeitura. Porém, as licitações elencadas foram realizadas com a Resolução Normativa RN TC nº 02/2009, desde o dia 02 de fevereiro de 2009.
Ou seja, o ato normativo do TCE-PB em 2009 estabelecida que, diferentemente da normativa anterior (RN TC nº 06/2005) e da vigente atualmente (RN TC n° 09/2016), era estabelecido o envio dos processos de licitações somente quando requisitados.
Art. 1º Os titulares de qualquer dos Poderes, de entidades e de órgãos estaduais e municipais encaminharão, mensalmente, apenas na forma eletrônica, as informações dos convênios e instrumentos congêneres, procedimentos licitatórios homologados, dispensas e inexigibilidade ratificados e contratos decorrentes, observando o seguinte:
(...)
Art. 2º Poderá o DIAFI, a qualquer tempo, requisitar os documentos que compõem os processos de licitação, convênio ou instrumento congênere, os quais deverão ser enviados, em meio eletrônico ou físico, a critério do requisitante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
Logo, em relação ao objeto principal da denúncia, o Tribunal entendeu pela improcedência, considerando que, naquela época, não era exigido os documentos dos procedimentos licitatórios, apenas informações.
Porém, ao apreciar a documentação encaminhada, o levantamento do Tribunal apontou irregularidades, onde, por constituírem inovação processual, deve assegurar o direito de nova defesa pelo gestor.
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