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Ao analisar licitações da Prefeitura de Sousa, TCE aponta novas irregularidades em processo envolvendo Fundo Municipal de Saúde

Os processos licitatórios analisados ocorreram em 2009; o órgão ressalta a oportunidade do gestor apresentar defesa

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
25/06/2021 às 14h00 Atualizada em 26/06/2021 às 11h45
Ao analisar licitações da Prefeitura de Sousa, TCE aponta novas irregularidades em processo envolvendo Fundo Municipal de Saúde
Órgão apontou novas irregularidades em relação à licitações de 2009 (Foto: TCE-PB)

O Tribunal de Contas da Paraíba emitiu Análise de Defesa feita pela Prefeitura Municipal de Sousa, em nome do prefeito Fábio Tyrone e apontou novas irregularidades sobre processo licitatório do Fundo Municipal de Saúde e a empresa Hope Medical LTDA.

De acordo com o documento, o não envio das licitações realizadas no ano de 2009 para o TCE-PB foram reconhecidas pela própria Prefeitura. Porém, as licitações elencadas foram realizadas com a Resolução Normativa RN TC nº 02/2009, desde o dia 02 de fevereiro de 2009.

Ou seja, o ato normativo do TCE-PB em 2009 estabelecida que, diferentemente da normativa anterior (RN TC nº 06/2005) e da vigente atualmente (RN TC n° 09/2016), era estabelecido o envio dos processos de licitações somente quando requisitados.

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Art. 1º Os titulares de qualquer dos Poderes, de entidades e de órgãos estaduais e municipais encaminharão, mensalmente, apenas na forma eletrônica, as informações dos convênios e instrumentos congêneres, procedimentos licitatórios homologados, dispensas e inexigibilidade ratificados e contratos decorrentes, observando o seguinte:

(...)

Art. 2º Poderá o DIAFI, a qualquer tempo, requisitar os documentos que compõem os processos de licitação, convênio ou instrumento congênere, os quais deverão ser enviados, em meio eletrônico ou físico, a critério do requisitante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação.

Logo, em relação ao objeto principal da denúncia, o Tribunal entendeu pela improcedência, considerando que, naquela época, não era exigido os documentos dos procedimentos licitatórios, apenas informações.

Porém, ao apreciar a documentação encaminhada, o levantamento do Tribunal apontou irregularidades, onde, por constituírem inovação processual, deve assegurar o direito de nova defesa pelo gestor.

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