
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba julgou irregular o contrato de gestão pactuada entre a Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia e a Organização Social Espaço Cidadania e Oportunidades Sociais (ECOS), no exercício de 2019, tendo por objeto a continuidade das ações e serviços de apoio escolar em unidades escolares do Estado.
Os membros da câmara acompanharam o voto do relator, conselheiro Nominando Diniz Filho, que apontou, entre as principais irregularidades, o não envio ao TCE da documentação relativa ao Contrato Excepcional de Gestão Pactuada, ausência do parecer elaborado pela Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Avaliação (CAFA), demonstrando a vantagem da renovação do contrato de gestão e o pleno atendimento das metas pactuadas, conforme exigência do decreto nº 39.079/2019.
A auditoria do TCE ainda constatou que a assinatura do instrumento contratual ocorreu antes da comunicação ao Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, em contrariedade ao disposto no art. 40 do decreto nº 34079/19.
Na decisão da Câmara, conforme o voto do relator, consta multa de R$ 5 mil ao ex-secretário Aléssio Trindade de Barros, recomendações à atual gestão da Secretaria e envio de cópias dos autos aos Ministério Público, Polícia Federal e à auditoria para analisar a despesa decorrente do contrato.