
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) decidiu, nesta quarta-feira (9), pelo provimento parcial do recurso ordinário apresentado pelo prefeito de Triunfo, Espedito Cezário de Freitas Filho, contra a decisão que havia reprovado as contas referentes ao exercício de 2022.
O julgamento ocorreu durante sessão ordinária híbrida, sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira. Apesar dos argumentos apresentados pela defesa, o Tribunal entendeu que não havia elementos suficientes para reformular integralmente a decisão anterior, mantendo a reprovação das contas.
Entre as principais irregularidades apontadas está a aquisição considerada irregular de pneus, que resultou na imputação de um débito de R$ 96.950 ao então gestor.
Outro ponto analisado pelo TCE-PB foi o cumprimento do percentual mínimo de aplicação de recursos na área da educação. Segundo a Corte, o município não atingiu o mínimo constitucional de 25% das receitas resultantes de impostos e transferências na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).
Após a análise do recurso, os argumentos da defesa foram considerados suficientes para promover alterações nos cálculos. Com isso, o percentual de aplicação em MDE foi elevado para 23,6%, mas ainda permaneceu abaixo do mínimo constitucional exigido.
Dessa forma, o Pleno deu provimento apenas parcial ao recurso, mantendo a reprovação das contas de 2022 e a imputação do débito referente à aquisição dos pneus.
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