
O Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento parcial a recurso de apelação e condenou o Município de Sousa a indenizar os familiares de Marlene Maria Silvestre, vítima fatal de um acidente de trânsito ocorrido em 29 de setembro de 2023, no cruzamento das ruas Princesa Isabel e Domingos Figueiredo de Oliveira. A decisão reformou sentença de primeiro grau que havia reconhecido culpa exclusiva da vítima.
Segundo o acórdão, embora o local contasse com sinalização horizontal de “PARE”, a própria Secretaria Municipal de Trânsito (STTRANS) admitiu, em ofício juntado ao processo, que a sinalização era insuficiente e que passava por estudos de melhoria à época do acidente — reconhecimento que o relator classificou como confissão administrativa da deficiência.
Testemunhas ouvidas em audiência descreveram o cruzamento como “perigosíssimo” e relataram histórico de “vários acidentes” no local, além de pedidos anteriores da comunidade para instalação de redutores de velocidade, que só vieram a ser implantados após a morte da vítima.
Ausência de CNH não isenta o município
O relator afastou o argumento de que a falta de Carteira Nacional de Habilitação da vítima configuraria culpa exclusiva, citando jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual a ausência de CNH, por si só, não gera culpa concorrente sem prova de nexo causal entre a inabilitação e o acidente — ônus que o município não cumpriu.
Nexo causal com o óbito
O colegiado também reconheceu o nexo entre o acidente e a morte de Marlene, ocorrida 41 dias depois, em 9 de novembro de 2023, após internação ininterrupta desde o dia do sinistro. Prontuários médicos e a certidão de óbito atribuíram o falecimento a complicações diretas das lesões sofridas na colisão, entre elas laceração gástrica e peritonite.
Condenação
Os autores foram representados pelos advogados Pedro Lucas Alencar da Silveira e Beatriz Queiroga Camilo.