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TJPB responsabiliza Município de Sousa por morte em acidente causado por sinalização precária

O Tribunal reforma sentença e reconhece omissão do poder público em cruzamento com histórico de acidentes; família de vítima fatal receberá indenização e pensão mensal.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
31/08/2026 às 09h15
TJPB responsabiliza Município de Sousa por morte em acidente causado por sinalização precária
A decisão reformou sentença de primeiro grau que havia reconhecido culpa exclusiva da vítima. (Foto: Reprodução).

O Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento parcial a recurso de apelação e condenou o Município de Sousa a indenizar os familiares de Marlene Maria Silvestre, vítima fatal de um acidente de trânsito ocorrido em 29 de setembro de 2023, no cruzamento das ruas Princesa Isabel e Domingos Figueiredo de Oliveira. A decisão reformou sentença de primeiro grau que havia reconhecido culpa exclusiva da vítima.

Segundo o acórdão, embora o local contasse com sinalização horizontal de “PARE”, a própria Secretaria Municipal de Trânsito (STTRANS) admitiu, em ofício juntado ao processo, que a sinalização era insuficiente e que passava por estudos de melhoria à época do acidente — reconhecimento que o relator classificou como confissão administrativa da deficiência.

Testemunhas ouvidas em audiência descreveram o cruzamento como “perigosíssimo” e relataram histórico de “vários acidentes” no local, além de pedidos anteriores da comunidade para instalação de redutores de velocidade, que só vieram a ser implantados após a morte da vítima.

Ausência de CNH não isenta o município

O relator afastou o argumento de que a falta de Carteira Nacional de Habilitação da vítima configuraria culpa exclusiva, citando jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual a ausência de CNH, por si só, não gera culpa concorrente sem prova de nexo causal entre a inabilitação e o acidente — ônus que o município não cumpriu.

Nexo causal com o óbito

O colegiado também reconheceu o nexo entre o acidente e a morte de Marlene, ocorrida 41 dias depois, em 9 de novembro de 2023, após internação ininterrupta desde o dia do sinistro. Prontuários médicos e a certidão de óbito atribuíram o falecimento a complicações diretas das lesões sofridas na colisão, entre elas laceração gástrica e peritonite.

Condenação

  • Com base no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, que prevê responsabilidade objetiva do poder público por omissão, o TJPB condenou o Município de Sousa a pagar:
  • R$ 5.000,00 de indenização por danos morais a cada um dos cinco autores (quatro filhos e o companheiro da vítima), totalizando R$ 25.000,00, com juros de mora de 1% ao mês desde o acidente e correção monetária pelo INPC;
  • Pensão mensal correspondente a 2/3 do salário mínimo, rateada entre os cinco beneficiários, desde a data do óbito até a data em que a vítima completaria 75,5 anos, com direito de acrescer entre os herdeiros;
  • Honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, a cargo do município.

Os autores foram representados pelos advogados Pedro Lucas Alencar da Silveira e Beatriz Queiroga Camilo.

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