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Justiça suspende apresentações artísticas e impõe multa de R$ 20 mil a três estabelecimentos do ramo de bares e restaurantes da cidade de Sousa

O magistrado também determinou aos réus que observem as medidas de segurança sanitária para o funcionamento dos seus estabelecimentos e impôs multa no valor de R$ 20.000,00.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
17/05/2021 às 10h27 Atualizada em 18/05/2021 às 10h48
Justiça suspende apresentações artísticas e impõe multa de R$ 20 mil a três estabelecimentos do ramo de bares e restaurantes da cidade de Sousa
O magistrado também determinou aos réus que observem as medidas de segurança sanitária para o funcionamento dos seus estabelecimentos e impôs multa no valor de R$ 20.000,00. (Foto: Reprodução).

O Juiz de Direito da 5ª Vara da Comarca de Sousa, Dr. Natan Figueredo Oliveira, concedeu medida cautelar para obrigar os estabelecimentos comerciais do ramo de bares e restaurantes, Boteco Grill, Restaurante o Mirante LTDA e Bar Cana Beer, absterem-se de promover qualquer tipo de show com banda, voz e violão e similares em seus estabelecimentos, no período definido pelo Decreto Estadual nº 41.175, de 17/04/2021 e pelas Instruções Normativas Municipais nº 008, de 18/04/2021 e nº 009 de 03/05/2021. Clique aqui e veja a decisão.

O magistrado também determinou aos réus que observem as medidas de segurança sanitária para o funcionamento dos seus estabelecimentos e impôs multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por qualquer ordem descumprida, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis

A Ação Civil Pública, nº 0802513-33.2021.8.15.0371, com pedido de liminar, ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), a partir de procedimento administrativo e notificação dos demandados para esclarecimento dos fatos em audiência na sede do MPPB de Sousa, mantendo-se inerte o Restaurante o Mirante. Na ação, o representante ministerial sustentou ainda, que apesar de terem conhecimento das restrições de funcionamento e das precauções a serem adotadas, os três estabelecimentos não observaram as restrições de distanciamento pessoal, limites de ocupação de mesas e agendaram shows em suas dependências.

Na decisão, prolatada na última sexta-feira (14), o magistrado também determinou ao PROCON, ao Comando da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros para que procedam, de forma urgente, com as medidas a seu encargo para o cumprimento desta decisão.

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