
A Prefeitura de Sousa publicou nesta segunda-feira (25) o Decreto nº 973/2026, assinado pelo prefeito Helder Moreira Abrantes de Carvalho, estabelecendo medidas mais rígidas para combater faltas contumazes e ausências injustificadas de servidores públicos municipais durante o expediente de trabalho.
De acordo com o decreto, os servidores passam a ter o dever reforçado de permanecer em seus postos de trabalho durante todo o horário de expediente, ficando proibida qualquer ausência sem autorização prévia da chefia imediata. O documento também reafirma que faltas sem justificativa legal devidamente comprovada não serão toleradas pela administração municipal.
Na justificativa da medida, a gestão destaca que a administração pública deve seguir o princípio constitucional da eficiência, assegurando o funcionamento regular das repartições públicas e a prestação adequada de serviços à população.
O texto enfatiza ainda que assiduidade e pontualidade são deveres éticos e legais previstos no Estatuto dos Servidores Municipais, sendo fundamentais para o bom andamento da máquina pública.
Segundo o decreto, apenas justificativas previstas em lei serão aceitas, como casos de doação de sangue, serviço eleitoral, participação em júri popular, casamento, falecimento de familiares próximos e licenças regulamentadas. Ausências fora das hipóteses legais não poderão ser abonadas.
Entre as penalidades previstas para os servidores que descumprirem as regras estão desconto imediato no salário referente ao dia faltado, advertência por escrito, suspensão e até demissão.
O decreto também estabelece que a ausência deliberada por mais de 30 dias consecutivos poderá configurar abandono de cargo, enquanto faltas intercaladas que totalizem 60 dias no período de um ano poderão caracterizar inassiduidade habitual.
Além disso, os secretários municipais e responsáveis pelos órgãos da administração pública deverão intensificar o monitoramento da frequência dos servidores e comunicar possíveis irregularidades à Secretaria de Administração do Município para adoção das medidas cabíveis.