
O Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), o Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, determinou a cessação da interinidade de Juler Amâncio de Queiroga Pires, do cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Aparecida, e Maria Jeane Rosendo de Sousa, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Marizópolis, com a anexação administrativa e provisória dos dois cartórios ao cartório do Município de Sousa.
De acordo com a decisão, a cessão de interinidade e transmissão do acervo para Cartório de Registro Civil e de Interdições e Tutelas do Município de Sousa, deve ocorre, levando em consideração, a possibilidade de que o acervo possa ser transferido diretamente para o novo delegatário, na qualidade de titular, aprovado no Primeiro Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba, caso ocorra a entrada em exercício antes da transmissão para a interinidade.
A decisão o Presidente do TJPB em transferir provisoriamente os cartórios, até a nomeação de novos representantes, ocorreu devido a inclusão dos nomes dos atuais responsáveis, dos cartórios de Aparecida e Marizópolis, numa lista de 55 casos de nepotismo constatado pela Corregedoria Geral de Justiça, merecendo o afastamento deles da designação, em cumprimento à determinação disposta no art. 2º do Provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O afastamento dos delegatários e transferência do acervo do cartório também levou em consideração o Ato de Investidura no cargo n° 01/2021, conferindo a investidura a novos outorgados como representante nas serventias escolhidas em audiência pública, publicada no no Diário da Justiça do dia 26 de fevereiro do corrente ano.
As determinações do presidente do TJPB estão publicadas no diário oficial do poder judiciário paraibano, nas edições dos dias 03 e 07 de maio de 2021.