
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba decidiu, por unanimidade, julgar improcedente a denúncia que apontava supostas irregularidades no pagamento de diárias pela Prefeitura de Marizópolis. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara da Corte durante sessão realizada no dia 27 de abril de 2026.
A denúncia (Processo nº 06610/25) havia sido apresentada pelo vereador Carlos José de Sousa, que levantou suspeitas de desvio de recursos públicos e concessão indevida de diárias ao prefeito Lucas Gonçalves Braga e a outros agentes públicos entre os anos de 2023 e 2025.
De acordo com o relator do processo, o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, as análises técnicas realizadas pela Divisão de Acompanhamento da Gestão (DIAG III), juntamente com o parecer do Ministério Público de Contas, não identificaram irregularidades nos pagamentos.
Segundo o relator, em determinadas situações, a concessão de diárias antes das datas dos eventos é permitida e não configura ilegalidade. “O exame dos autos não evidenciou desvios ou prejuízos ao erário, sendo a denúncia considerada improcedente”, destacou em seu voto.
Com a decisão, o TCE determinou o envio de cópias do processo ao denunciante e à gestão municipal, além do arquivamento dos autos. A Corte também ressaltou que o caso poderá ser reavaliado caso surjam novos elementos ou provas que justifiquem uma nova análise.
A denúncia questionava, entre outros pontos, pagamentos considerados elevados em relação à Lei Orçamentária Anual (LOA), concessão de diárias acima da duração de eventos e possíveis incompatibilidades de agenda do gestor. No entanto, essas alegações não foram confirmadas pelas análises técnicas realizadas ao longo do processo.