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Empresário terá que ressarcir mais de R$ 79 mil por dano ao erário no município de Nazarezinho

O termo foi encaminhado à 4ª Vara da Comarca de Sousa, onde tramita a ação civil pública, para homologação judicial.

Por: Redação Fonte: Assessoria
13/11/2018 às 10h17 Atualizada em 14/11/2018 às 16h30
Empresário terá que ressarcir mais de R$ 79 mil por dano ao erário no município de Nazarezinho

A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Sousa firmou um termo de ajustamento de conduta com o empresário Renato Casimiro de Assis, sócio-gerente da Empresa RCA Construções LTDA, que garante ressarcimento do valor de R$ 79.184,68 ao município de Nazarezinho.

O TAC foi assinado pelo promotor de Justiça Hamilton de Souza Neves Filho, que atua nas 3ª e 4ª Promotorias de Justiça Cumulativa da Comarca de Sousa pelo Programa do Sertão, pelo empresário, pelo prefeito de Nazarezinho, Salvan Pedrosa, e pelo procurador do Estado, Ricardo Sérgio Lucena.

De acordo com o promotor de Justiça, o TAC foi firmado nos autos da ação civil pública por ato de improbidade administrativa nº. 0000182-58.2014.815.037, movida pelo Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Nazarezinho, Francisco Gilson Mendes Luiz e o empresário Renato Assis, em virtude de prejuízo causado ao erário municipal diante da não execução do Convênio Seplag/FDE nº. 034/08. Na época, a empresa RCA Construções foi contratada pela prefeitura para a construção de um açougue no município, através de um convênio com o Estado. A empresa recebeu o valor sem que a obra fosse realizada, informa publicação do MPPB.

No Compromisso de Ajustamento de Conduta, ficou ajustado que o ressarcimento ocorrerá pela realização de uma obra pela construtora. A empresa vai realizar, no prazo de 120 dias, a pavimentação integral (construção de calçamento e colocação de meio-fio) da Rua Clóvis Mendes Campos, contendo 200 metros de extensão, 5,40 metros de largura e área de 1.080 metros quadrados. no prazo de 120 dias. Caso haja descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 100.

O termo foi encaminhado à 4ª Vara da Comarca de Sousa, onde tramita a ação civil pública, para homologação judicial. De acordo com o promotor, o TAC foi o primeiro nesta modalidade a ser realizado na comarca de Sousa.

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