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TCE-PB intima prefeito de Nazarezinho para explicar concessão de auxílios financeiros em 2024

A decisão foi tomada pelo conselheiro em exercício Marcus Vinicius Carvalho Farias, relator do processo, após manifestação do Ministério Público de Contas da Paraíba.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
10/03/2026 às 11h57 Atualizada em 13/03/2026 às 10h53
TCE-PB intima prefeito de Nazarezinho para explicar concessão de auxílios financeiros em 2024
A decisão foi tomada pelo conselheiro em exercício Marcus Vinicius Carvalho Farias, relator do processo, após manifestação do Ministério Público de Contas da Paraíba. (Foto: Reprodução).

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) determinou a intimação do prefeito de Nazarezinho, Marcelo Batista Vale, para apresentar esclarecimentos no processo que analisa a Prestação de Contas Anuais da prefeitura referente ao exercício financeiro de 2024.

A decisão foi tomada pelo conselheiro em exercício Marcus Vinicius Carvalho Farias, relator do processo, após manifestação do Ministério Público de Contas da Paraíba.

De acordo com a cota apresentada pelo órgão ministerial junto ao tribunal, a auditoria solicitou explicações sobre a concessão de auxílios financeiros a beneficiários no município. O pedido inclui a apresentação de documentação que comprove a existência de processo administrativo que teria fundamentado a concessão desses benefícios durante o exercício analisado.

Segundo o relatório técnico, o gestor chegou a apresentar defesa nos autos. No entanto, a auditoria manteve apontamentos relacionados à ausência de documentos que comprovem os critérios utilizados para seleção e habilitação dos beneficiários, além da falta de justificativas detalhadas sobre as condições que teriam motivado a concessão dos auxílios.

A análise também indicou que não foram apresentados processos administrativos individualizados referentes aos beneficiários selecionados em amostragem pela auditoria. Outro ponto levantado foi a ausência do decreto do Poder Executivo municipal responsável por estabelecer os valores dos benefícios previstos na legislação local.

Conforme o Ministério Público de Contas, a legislação municipal determina que os valores dos auxílios devem ser definidos por decreto do chefe do Executivo, após aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social. A falta desse documento, segundo o parecer técnico, compromete a comprovação da regularidade das despesas públicas analisadas.

Na análise inicial, o valor total das despesas questionadas pela auditoria soma R$ 146.539,56, referentes a pagamentos realizados a beneficiários que receberam valores iguais ou superiores a R$ 1 mil ao longo de 2024.

Diante dos apontamentos, o relator do processo determinou a intimação do prefeito e de seu advogado para que apresentem manifestação no prazo improrrogável de 20 dias. Após essa etapa, o processo seguirá tramitação no tribunal para nova análise.

A Prestação de Contas Anuais é um procedimento realizado regularmente pelo Tribunal de Contas com o objetivo de avaliar a legalidade e a regularidade dos gastos públicos realizados pelos gestores municipais.

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