Sábado, 04 de Julho de 2026
20°C 33°C
Sousa, PB
Publicidade

Tribunal do Júri de Sousa absolve ex-policial acusado de matar cantor no distrito de São Gonçalo, em Sousa

A sentença determinou ainda a comunicação ao Comando-Geral da Polícia Militar da Paraíba e o envio de informações ao Instituto de Polícia Científica (IPC/PB) para fins estatísticos.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
10/02/2026 às 11h33
Tribunal do Júri de Sousa absolve ex-policial acusado de matar cantor no distrito de São Gonçalo, em Sousa
A sentença determinou ainda a comunicação ao Comando-Geral da Polícia Militar da Paraíba e o envio de informações ao Instituto de Polícia Científica (IPC/PB) para fins estatísticos. (Foto: Reprodução).

O Tribunal do Júri da Comarca de Sousa absolveu, nesta segunda-feira (9), o ex-policial José Juvenal Filho, conhecido como “Neguinho Juvenal”, acusado de assassinar o cantor sousense Lindocil Rodrigues da Silva, crime ocorrido em outubro de 2017, em plena praça pública do Distrito de São Gonçalo.

Após quase nove anos do homicídio, o Conselho de Sentença, por maioria de votos, reconheceu a materialidade e a autoria do crime, mas decidiu também, por maioria, pela absolvição do réu, encerrando um dos casos criminais de maior repercussão na região.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, José Juvenal teria efetuado três disparos de arma de fogo contra Lindocil Rodrigues, de 49 anos, por motivo torpe, utilizando meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

O crime ocorreu no dia 7 de outubro de 2017, por volta das 15h. Conforme os autos, Lindocil chegou à praça em um veículo e passou a oferecer redes de pesca às pessoas que estavam no local, inclusive ao acusado. Após os disparos, a vítima foi socorrida por uma equipe do SAMU e encaminhada ao Hospital Regional de Sousa, mas não resistiu aos ferimentos e morreu horas depois.

José Juvenal foi preso em flagrante e recolhido ao 6º Batalhão da Polícia Militar, em Cajazeiras, por ser ex-policial e ter atuado por vários anos na Colônia Penal Agrícola de Sousa, circunstância que, segundo a Justiça, poderia colocar sua integridade física em risco.

Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou a condenação do réu nos termos da sentença de pronúncia. A defesa, por sua vez, apresentou a tese de legítima defesa, alegando a existência de desavença anterior entre acusado e vítima. Segundo os advogados, Lindocil teria tentado atropelar José Juvenal pela manhã e retornado ao local no período da tarde à sua procura, momento em que o acusado teria reagido.

De forma subsidiária, a defesa solicitou o reconhecimento de excesso culposo.

Com a decisão soberana do júri pela absolvição, o juiz presidente em substituição, Alexandre José Gonçalves Trineto, julgou improcedente a pretensão punitiva do Estado, com fundamento no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal.

A sentença determinou ainda a comunicação ao Comando-Geral da Polícia Militar da Paraíba e o envio de informações ao Instituto de Polícia Científica (IPC/PB) para fins estatísticos. Após o trânsito em julgado, o processo será arquivado.

O réu foi defendido pelos advogados Ozael da Costa Fernandes, Maria Edna de Abrantes Fernandes, Bruno Luiz Gonçalves Lourenço e Eduardo Bezerra Lopes. Durante a sessão, o jurado faltoso José Carlos Rodrigues de Sousa foi multado em um salário mínimo, conforme prevê o Código de Processo Penal.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.