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TCE-PB julga em fevereiro contas da Câmara de Municipal de Sousa referentes a 2024, do ex-presidente Novinho de Carlão

À época, o Poder Legislativo era presidido pelo vereador Carlos Henrique Abrantes Marques, conhecido como Novinho de Carlão.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
27/01/2026 às 10h21
TCE-PB julga em fevereiro contas da Câmara de Municipal de Sousa referentes a 2024, do ex-presidente Novinho de Carlão
Vereador Novinho de Carlão. (Foto: Debate Paraíba).

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) agendou para o dia 12 de fevereiro de 2026 o julgamento da prestação de contas anual da Câmara Municipal de Sousa, relativa ao exercício financeiro de 2024. À época, o Poder Legislativo era presidido pelo vereador Carlos Henrique Abrantes Marques, conhecido como Novinho de Carlão.

O processo tramita sob o número 02439/25 e será apreciado durante a Sessão Ordinária nº 3064, que ocorrerá de forma presencial e eletrônica. A defesa do ex-gestor é patrocinada pelo advogado Leonardo Paiva Varandas (OAB/PB 12.525).

De acordo com o relatório inicial da Auditoria do TCE-PB, foi identificada uma irregularidade relacionada ao excesso de despesa orçamentária em relação às transferências constitucionais recebidas pela Câmara Municipal de Sousa no exercício de 2024.

Conforme os autos, as despesas empenhadas somaram R$ 8.525.285,36, enquanto as transferências efetivamente recebidas totalizaram R$ 8.334.101,48, resultando em um excesso de aproximadamente 2,29%, acima do limite constitucional permitido.

Em sua defesa, Novinho de Carlão sustentou que o percentual excedente é insignificante, destacando que a Câmara Municipal cumpriu todos os demais limites fiscais e constitucionais, incluindo o disposto no artigo 29-A da Constituição Federal, além dos limites de despesa com pessoal e das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O ex-presidente também argumentou que a falha possui caráter meramente formal, sem causar desequilíbrio financeiro ou indicar má-fé na condução da gestão.

Ao analisar o processo, o Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) reconheceu a existência do excesso, mas considerou que a irregularidade foi mitigada, levando em conta o baixo percentual, a ausência de reincidência e o cumprimento dos demais limites legais.

No parecer assinado pelo procurador Luciano Andrade Farias, o MPC opinou pela regularidade com ressalvas das contas de 2024, destacando que o montante excedente representa apenas 2,29% das despesas legítimas da Câmara Municipal.

Apesar do parecer favorável, sem aplicação de multas, o Ministério Público de Contas recomendou que a gestão da Câmara Municipal de Sousa redobre a atenção nos exercícios futuros, especialmente quanto ao cumprimento rigoroso das disposições constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere aos limites orçamentários e financeiros.

O parecer foi publicado oficialmente em 26 de janeiro de 2026, cabendo agora ao plenário da 1ª Câmara do TCE-PB decidir sobre a aprovação final das contas.

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