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TCE-PB recomenda devolução de R$ 139,7 mil por vereadores de São José da Lagoa Tapada

O apontamento consta no Relatório de Análise de Defesa da Diretoria de Auditoria e Fiscalização (DIAFI), no âmbito da Prestação de Contas Anuais (PCA) da Casa Legislativa.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
20/01/2026 às 11h10
TCE-PB recomenda devolução de R$ 139,7 mil por vereadores de São José da Lagoa Tapada
O apontamento consta no Relatório de Análise de Defesa da Diretoria de Auditoria e Fiscalização (DIAFI), no âmbito da Prestação de Contas Anuais (PCA) da Casa Legislativa. (Foto: Reprodução).

Uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) recomendou a imputação de débito no valor total de R$ 139.700,00 aos nove vereadores da Câmara Municipal de São José da Lagoa Tapada, referente ao recebimento considerado indevido de 13º salário e de Verba Indenizatória de Atividade Parlamentar (VIAP) durante o exercício financeiro de 2023.

O apontamento consta no Relatório de Análise de Defesa da Diretoria de Auditoria e Fiscalização (DIAFI), no âmbito da Prestação de Contas Anuais (PCA) da Casa Legislativa, Processo nº 02420/24, sob relatoria do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo.

13º salário pago em desacordo com a Constituição

Segundo a Auditoria, os parlamentares receberam, em 2023, valores superiores ao limite anual de subsídio fixado para a legislatura 2021–2024, em razão do pagamento de uma 13ª parcela salarial, instituída pela Lei Complementar Municipal nº 30/2022.

O TCE-PB entendeu que a norma não poderia gerar efeitos financeiros na mesma legislatura em que foi aprovada, por violar o princípio da anterioridade, previsto no artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal. Dessa forma, embora a lei seja considerada válida, sua aplicação só é permitida a partir da legislatura seguinte (2025–2028).

A auditoria apurou um excesso remuneratório de R$ 42.500,00, sendo R$ 6.500,00 atribuídos ao presidente da Câmara, Samuel Guedes Lacerda, e R$ 4.500,00 para cada um dos demais vereadores: Ariosvaldo Costa Dias Júnior, Francisco Jucélio de Sá, Francisco Rufino de Andrade, Isabela Nóbrega de Sá, José Edjair de Sousa, Josimar Rodrigues, Lucas de Sousa Simão e Raimundo Mendes de Sousa Filho.

A maior parte do débito apontado refere-se ao pagamento de R$ 97.200,00 em Verba Indenizatória de Atividade Parlamentar (VIAP), o equivalente a R$ 10.800,00 para cada vereador. Embora a verba tenha sido criada por lei municipal em 2023, a Auditoria constatou a ausência total de comprovação das despesas, como notas fiscais, recibos ou relatórios de atividades.

De acordo com o relatório, os pagamentos foram realizados de forma fixa e mensal, o que descaracteriza a natureza indenizatória da VIAP e a transforma, na prática, em complemento remuneratório — conduta vedada pela legislação. Mesmo notificada, a defesa não apresentou documentação, o que levou à recomendação de devolução integral dos valores.

Além das questões remuneratórias, a Auditoria manteve outros achados relevantes, entre eles:

  • Estouro do limite constitucional de gastos do Poder Legislativo, com excesso de R$ 55.824,79;

  • Contratações sem licitação, totalizando R$ 166.800,00, envolvendo serviços contábeis, advocatícios, softwares e assessorias, sem comprovação de singularidade ou notória especialização;

  • Divergências de informações entre os dados enviados ao sistema Sagres e os documentos apresentados na prestação de contas.

Ao final da análise, a Auditoria do TCE-PB ratificou integralmente o Relatório Inicial, recomendando a imputação dos débitos aos vereadores e orientando a atual gestão da Câmara Municipal a exigir rigorosa prestação de contas das verbas indenizatórias, a fim de evitar novas irregularidades.

O processo segue agora para julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.

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