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TCE-PB considera procedente denúncia de superfaturamento em contrato de caminhão de lixo em São José da Lagoa Tapada, na gestão de Coloral

Segundo a denunciante e confirmado pela auditoria, os valores pagos pelo município estão significativamente acima dos praticados por outras prefeituras paraibanas em contratos semelhantes.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
14/01/2026 às 11h48 Atualizada em 14/01/2026 às 12h01
TCE-PB considera procedente denúncia de superfaturamento em contrato de caminhão de lixo em São José da Lagoa Tapada, na gestão de Coloral
Segundo a denunciante e confirmado pela auditoria, os valores pagos pelo município estão significativamente acima dos praticados por outras prefeituras paraibanas em contratos semelhantes. (Foto: Debate Paraíba).

A Diretoria de Auditoria e Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) recebeu e considerou procedente uma denúncia que aponta possível superfaturamento superior a R$ 100 mil na contratação de um caminhão compactador de lixo pela Prefeitura Municipal de São José da Lagoa Tapada, durante a gestão do ex-prefeito Cláudio Antônio Marques de Sousa, conhecido como Coloral.

O caso tramita sob o Processo nº 04591/24, com relatoria do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, e está sendo analisado no âmbito da DIAFI, por meio do Departamento de Auditoria da Gestão Municipal I (DEAGM I) e da Divisão de Auditoria da Gestão Municipal III (DIAGM III).

A denúncia teve origem no Documento TC-74852/24, protocolado pela cidadã Ivone de Souza Nunes Neta, que relatou possíveis irregularidades na contratação de empresa para locação de caminhão compactador de resíduos sólidos. Após análise da Ouvidoria, o TCE-PB entendeu que o documento atendeu aos requisitos regimentais, recomendando seu recebimento como denúncia formal, decisão acolhida pelo relator.

Na sequência, os autos foram encaminhados à auditoria técnica para instrução processual.

De acordo com o relatório inicial, a prefeitura contratou a empresa AM Engenharia Construções e Empreendimentos Ltda por meio do Pregão Presencial nº 0023/2021, para a locação de um caminhão compactador com capacidade mínima de 15m³.

O contrato inicial previa o valor de R$ 221.400,00, mas, após sucessivos termos aditivos, permaneceu vigente até 2024. No total, a empresa recebeu R$ 751.837,50, com pagamento mensal de R$ 23.062,50.

Segundo a denunciante e confirmado pela auditoria, os valores pagos pelo município estão significativamente acima dos praticados por outras prefeituras paraibanas em contratos semelhantes.

Comparação com outros municípios aponta sobrepreço

A auditoria do TCE-PB realizou levantamento nos sistemas SAGRES Online e TRAMITA, comparando contratos similares em outros municípios do Estado. Os dados apontam que:

  • Nazarezinho pagou R$ 14 mil mensais, totalizando R$ 135 mil em nove meses;

  • Sousa praticou valores entre R$ 12.219,44 e R$ 12.600,00 por caminhão;

  • Paulista pagou R$ 13.322,79 mensais pelo serviço.

Já São José da Lagoa Tapada desembolsou R$ 23.062,50 por mês, quase o dobro dos valores de mercado.

Adotando o maior valor identificado como parâmetro (R$ 14 mil), a auditoria apontou uma diferença mensal de R$ 9.062,50. Considerando os pagamentos realizados até outubro de 2024, o excesso apurado alcança R$ 108.750,00.

Diante dos indícios, a auditoria técnica concluiu pela procedência da denúncia e recomendou a notificação do ex-prefeito Cláudio Antônio Marques de Sousa para apresentação de defesa, sob pena de imputação de débito correspondente ao valor considerado excessivo.

O órgão técnico também solicitou que o ex-gestor apresente a pesquisa de preços que fundamentou o termo de referência do pregão, a ata do pregoeiro, as planilhas que justificaram os termos aditivos e esclarecimentos sobre a contratação por valores superiores ao mercado.

Apesar da constatação de possível sobrepreço, a auditoria destacou que o serviço de coleta de resíduos sólidos é essencial e não deve ser interrompido. Por isso, recomendou que o atual gestor se abstenha de pagar os valores considerados excessivos enquanto o contrato estiver vigente e que a administração municipal promova novo processo licitatório, com ampla pesquisa de preços, para futuras contratações.

O relatório técnico foi disponibilizado em 12 de janeiro e foi elaborado pelos auditores Gláucio Barreto Xavier, chefe de departamento, e Adjailtom Muniz de Sousa, chefe de divisão, ambos integrantes da estrutura da DIAFI do TCE-PB.

O processo segue em tramitação e aguarda a apresentação de defesa por parte do ex-gestor, antes do julgamento definitivo pelo Tribunal de Contas do Estado.

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